Advogado especialista em Direito Imobiliário alerta para precauções antes de alugar casas para a temporada

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Marcello Veríssimo

Foi dada a largada para os festejos de Natal e Réveillon, época de dias e noites memoráveis para quem deseja descansar à beira da praia, deixar os problemas de lado e passar dias tranquilos. Até depois do Carnaval, o Litoral Norte recebe centenas de milhares de turistas e junto com eles também aumentam todos os problemas e demandas necessárias para uma grande população.

Os casos de golpe e estelionato estão entre eles. Nesta época, entre os mais comuns estão os golpes do falso aluguel nas casas de temporada. Uma das estratégias dos estelionatários é utilizar a internet, principalmente em sites falsos e grupos no Facebook, para oferecer propostas incompatíveis com a realidade, mas que na empolgação de aproveitar a folga muita gente acaba descobrindo somente depois que já efetuou os pagamentos.

Esse tipo de golpe aumenta bastante durante o verão em todas as faixas litorâneas do país, incluindo o Litoral Norte de São Paulo. Basicamente, segundo a polícia, o modus operandi dos estelionatários é o mesmo: anunciar um imóvel com preço abaixo do mercado e o locatário, mesmo sem conhecer o local presencialmente, na maioria dos casos, confiando apenas em fotos fecha o negócio, pagando o adiantamento com o suposto locador.

O advogado de Caraguatatuba, Itagir Brondani Filho, membro efetivo regional da Comissão de Direito Imobiliário da OABSP, especialista em direito imobiliário, direito corporativo e compliance disse que esse tipo de golpe se torna um assunto recorrente nesta época e que, mesmo com todos os alertas, ainda existem vítimas para estes golpistas. “Nós estamos em uma estância turística e balneária onde os anúncios privados, de plataformas como o Airbnb, ou de outras modalidades acabam ‘surgindo’ na internet, muitas vezes sem muita organização”, diz Itagir.

Mas, nestes casos, o primeiro passo para desconfiar é a ausência de normativas. O contrato de temporada é uma modalidade prevista na lei do inquilinato nos artigos 48, 49 e 50. “A locação por temporada é destinada justamente a residência temporária, para caracterizar o contrato de temporada é necessário que a vida dele jurídica seja de até 90 dias”, explica o advogado, destacando que a modalidade por temporada se distingue das demais, como a locação residencial e comercial.

O ponto comum entre elas é que todas têm regras específicas a serem cumpridas pelas partes citadas no contrato. “Mesmo uma locação sendo de temporada o inquilino tem que respeitar determinados itens, conhecer o local e as suas regras, como o direito de vizinhança”, explica Itagir.

O advogado selecionou alguns cuidados em situações de aluguel de temporada para evitar problemas durante as festas de fim de ano. “Para que a pessoa possa se cercar e se prevenir de ter problemas em uma locação de temporada nesta época do ano em que todo mundo quer viajar e descansar”.
Conhecer a idoneidade de quem está oferecendo o imóvel de preferência ligar para conversar, marcar uma visita prévia, analisar o que o anúncio descreve

Verifique as regras do imóvel, se aceita animais de estimação, por exemplo, número de pessoas exigido na casa ou condomínio.

Exija sempre o contrato escrito com condições bem claras e descritas para ambas as partes

Faça uma vistoria, um check list na imóvel antes de fechar o negócio para evitar surpresas desagradáveis

Prestar atenção nas condições de pagamento com garantias

Documentação dos intermediadores que podem ser corretores pessoas físicas, imobiliárias e até mesmo particulares pessoas físicas, ou seja, de quem está negociando

Fique atento aos sites falsos com ofertas mirabolantes. “A cautela em todo o negócio jurídico e imobiliário é bem vinda, aliás ela é dever”, destaca o advogado.

Pesquise por depoimentos de outras pessoas que já alugaram o imóvel anteriormente

De acordo com o advogado, estes são cuidados simples que podem evitar muitos problemas seguindo essas precauções. “O mais importante também é se certificar de que não esteja falando com um estelionatário. Os golpistas são profissionais, não é qualquer um que está neste meio, existem imóveis que sequer existem”, alerta Itagir. O advogado diz que os interessados em alugar uma casa não podem ser tentados a querer obter vantagens no aluguel, pois este é um dos descuidos que levam a cair no golpe. “Existem várias ferramentas para as pessoas se certificarem e evitarem problemas, dissabores, prejuízos e aborrecimentos em um período de lazer”. “Esse é o momento propício, na temporada de festas, em que todo mundo quer fazer esse movimento de viajar então a oferta se torna grande, a demanda consequentemente maior e os criminosos de plantão se aproveitam. É um mercado também! Durante a temporada aumenta tudo no Litoral Norte, os crimes vêm na mesma proporção. Quanto mais pessoas, mais problemas”, alerta Itagir.

Estelionato – O crime de estelionato exige quatro requisitos obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a levá-lo a erro.

A ausência de um destes quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos podendo ser aumentada em até ⅔ , caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) fora do Brasil.

Em caso de denúncias, procure os órgãos competentes como o Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), a Polícia Civil, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e um advogado da sua confiança.

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