Caraguatatuba segue legislação e proíbe uso de celulares nas escolas de educação básica

Secretaria de Educação

Em consonância com as Leis Federal nº 15.100/2025 e Estadual nº 18.058/2024, a prefeitura de Caraguatatuba editou a Portaria SME nº 04, de 3 de fevereiro de 2025, que trata da utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica de Caraguatatuba.

Dessa forma, os alunos, de todas as etapas da educação básica das escolas públicas e particulares do município, estão proibidos de usar os aparelhos celulares durante as aulas, recreio ou nos intervalos entre as aulas ou enquanto permanecerem nas dependências das unidades escolares.

De acordo com a Secretaria de Educação, o uso dos smartphones é permitido somente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme as orientações dos professores. Além dessa permissão, os celulares podem ser utilizados nas situações de perigo, necessidade ou em caso de força maior, como nas emergências.

A secretária de Educação, Roseli Morilla, explica que a medida tem o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes. “As unidades escolares estão preparadas para orientar os pais e responsáveis sobre o uso do celular em atendimento às legislações dos Governos Federal e Estadual”, destacou.

A Portaria SME nº 04/2025 pode ser conferida na Edição n° 1.508 do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (5/2).

 

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