A 2ª parcela do 13º salário e vale de alimentação complementar dos servidores, além do auxílio e bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD) da Prefeitura de Caraguatatuba serão depositados na próxima sexta-feira (12/12). Os decretos com os valores dos benefícios alimentares saíram na Edição Extraordinária nº 1.748 do Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 27 de novembro.
O Decreto nº 2.391/2025, de autoria do prefeito Mateus Silva, autorizou a concessão do Vale Alimentação Complementar (Lei nº 1.671, de 11 de maio de 2009) aos funcionários públicos municipais (efetivos, celetistas, comissionados) da Prefeitura de Caraguatatuba, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) e Câmara Municipal em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.
Para os servidores que ganham até R$ 2.287,56, o valor pago será de R$ 500. Funcionários com salários acima de R$ 2.287,56 receberão R$ 250. O benefício do vale-alimentação natalino não abrange o prefeito, vice e secretários.
Para os bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD), o depósito do “Auxílio Alimentação Complementar” de R$ 300 (Decreto 2.392/2025) também ocorre no dia 12 de dezembro. O artigo 7º, do Decreto nº 627/2017, autoriza a complementação dos benefícios concedidos aos integrantes do programa.
13º salário
O Decreto nº 14/1999 estabelece que o pagamento dos 13º salário dos funcionários públicos municipais deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Pelo decreto, a primeira parcela (50% da remuneração do servidor) é depositada no mês de aniversário do trabalhador, juntamente com o pagamento da remuneração do mês anterior. O último salário de 2025 será creditado na conta dos servidores no dia 19 de dezembro.
História
Criado pelo deputado federal Aarão Steinbruch, o 13º salário está previsto na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores, sancionada pelo então presidente João Goulart. Três anos mais tarde, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, sancionada pelo presidente Castello Branco, dividiu a concessão do benefício em duas parcelas iguais. A primeira é paga entre os meses de fevereiro e novembro (dia 30), e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.









