Por Danilo Costa

A liberação temporária de presos para as festas de fim de ano voltou a movimentar o sistema penitenciário na RMVale.
A partir desta terça-feira (23), mais de 3 mil detentos de unidades da região passaram a deixar os presídios autorizados pela Justiça, em uma das maiores saídas temporárias registradas neste período natalino.
Liberações começaram nas primeiras horas do dia
Segundo informações da Secretaria da Administração Penitenciária, logo nas primeiras horas da manhã, por volta das 6h, os primeiros beneficiados começaram a sair das unidades prisionais.
Tremembé concentra maior número de autorizações
O maior fluxo foi registrado no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Tremembé, que concentrou cerca de 2,3 mil autorizações, consolidando o município como o principal ponto da região durante a chamada “saidinha” de Natal.
Além do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), outras unidades tiveram detentos beneficiados com a “saidinha”:
• 233 detentos da Penitenciária 1 Masculina;
• 116 da Penitenciária 2 Masculina;
• 97 da Penitenciária 1 Feminina;
• 114 da Penitenciária 2 Feminina.
Além do volume expressivo de detentos, a medida também chama atenção pelo perfil de alguns presos contemplados.
Entre eles está Lindemberg Fernandes Alves, condenado pelo assassinato de Eloá Pimentel, crime ocorrido em 2008, em Santo André.
Ele integra o grupo de 116 detentos da Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida nacionalmente como a “Cadeia dos Famosos”, que receberam autorização judicial para a saída.
Outras unidades da região também registram liberações
Além de Tremembé, outras cidades do Vale do Paraíba e Litoral Norte também tiveram detentos beneficiados.
No Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José dos Campos, 12 presos receberam autorização para a saída temporária. Já no CDP de Caraguatatuba, no Litoral Norte, foram liberados 85 detentos.
Em Potim, cinco presos da Penitenciária 1 e outros 185 da Penitenciária 2 também foram contemplados com o benefício.
Quem tem direito ao benefício
A concessão do benefício segue critérios previstos na legislação penal.
Segundo informações do TJ-SP, apenas presos do regime semiaberto, que já cumpriram parte da pena e apresentaram bom comportamento carcerário, podem ser contemplados.
Durante o período fora da prisão, os detentos precisam seguir regras rígidas, como permanecer no endereço informado à Justiça, evitar locais de consumo de álcool e respeitar horários de recolhimento.
O retorno às unidades prisionais está previsto até o dia 5 de janeiro.
Quem descumprir as determinações ou não se reapresentar dentro do prazo será considerado foragido e poderá perder o direito a futuras saídas temporárias.
Foto: Divulgação









