Marcello Veríssimo
Um suposto caso de violência doméstica foi registrado em São Sebastião, no último sábado (30/04). Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Municipal, pelo crime de violência doméstica, pouco depois de levar uma mulher para ser atendida na UPA da região central do município.
A polícia informou que o crime teria sido cometido durante a madrugada. A mulher agredida deu entrada na unidade com uma lesão na cabeça, ela disse que sofreu agressão e pediu ajuda. Pouco depois da Polícia Municipal ser acionada, ela perdeu a consciência.
O caso segue envolto em mistério. Não há informações sobre qual o relacionamento entre a vítima e o suposto agressor. Nem a Polícia Municipal, nem a UPA divulgaram o atual estado de saúde da mulher, que permaneceu internada ainda durante o sábado.
Na delegacia, o acusado negou o crime e disse que a mulher teria sofrido uma convulsão em casa. O delegado de plantão decretou a prisão em flagrante. O homem pagou uma fiança de dois salários mínimos e vai responder ao processo em liberdade.
A maioria dos crimes que envolvem a Lei Maria da Penha admite fiança, pois são considerados infrações de menor potencial ofensivo. Mas advogados e juristas divergem neste ponto. Há quem entenda ser vedada a concessão de fiança pela polícia, pois crimes envolvendo violência doméstica e familiar ensejam prisão preventiva nos termos do artigo 313, III do Código Penal.
Por outro lado, o mesmo Código Penal também diz que o delegado pode arbitrar fiança nos crimes em que a pena não seja superior a quatro anos. O artigo 324, inciso IV é claro ao proibir a fiança somente nos casos em que apresentem motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, ou seja, garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal.