PL 83/2021, do vereador Felipe Gomes, institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física a ser comemorado anualmente em 1º de setembro e a Semana Municipal da Educação Física, tendo seu início na primeira semana de setembro. A proposta prevê que fiquem reconhecidas e declaradas como atividades essenciais à saúde pública em Ilhabela, as atribuições ligadas à Educação Física referente à Cultura Corporal de Movimento, representadas por ações, movimentos e práticas que envolvam habilidades motoras fundamentais do cotidiano e por sua vez o estimulo à aptidão física e desporto. O projeto também estabelece que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e todas as modalidades esportivas, são atividades essenciais à saúde. Sobre a Semana Municipal de Educação Física, a propositura institui que a ação possa fomentar temas multidisciplinares ligados aos conceitos de Alongamento e Mobilidade Articular; Dança e Coreografia; Esporte e Inclusão; Projetos Sociais; Educação Física e Alimentação; Medicina do Esporte; Esporte de Alto Rendimento; Ações e Programas Institucionais; Iniciação Cientifica e Senso Esportivo. Por fim, o PL ainda determina que o cumprimento de horas dos estudantes técnicos e universitários durante a Semana poderá ser utilizado para os termos da lei municipal 1.365/2019.

Já o PL 04/2022, da Mesa Diretora da Casa, altera a Lei Municipal 1516/2022, que fixa o índice de revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2022, aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A proposta modifica dispositivo, acrescentando ao texto que a reposição também incidirá sobre os valores relativos as Gratificações de funções especializadas, considerando que já está vigente relativo ao Cartão Alimentação, Cartão Refeição, Adicionais de Insalubridade, Penosidade e Periculosidade. De acordo com a justificativa, o PL propõe a alteração para constar a incidência da reposição de vencimentos também sobre os valores pagos aos servidores a título de gratificação de funções especializadas, assim como constou para os demais adicionais.

E por fim, o PL 18/2022, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivo da Lei Complementar 1326/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Ilhabela. A propositura altera artigo que passa a vigorar: “O servidor efetivo designado, na qualidade de titular, para integrar Junta administrativa de Recursos de Infrações, perceberá gratificação correspondente, caracterizada como de alta complexidade.”. De acordo com o projeto, por entender a valorosa função pública dos membros da JARI se faz necessário o ajuste, equiparando a outras funções de relevância.

By srneto

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