TJ-SP nega Habeas Corpus para turista que jogou carro em clientes durante Carnaval em Caraguatatuba

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Marcello Veríssimo

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou no início desta semana o habeas corpus do turista que atropelou três mulheres em um bar/restaurante no Massaguaçu, em Caraguatatuba, no dia 26 de fevereiro, no feriado de Carnaval, em pleno auge da alta temporada de verão. A decisão foi dada na terça-feira (7) pelo desembargador Alberto Anderson Filho.
Na época o homem, que é um turista de Sorocaba, no interior de São Paulo chegou a ser preso, mas pagou fiança estipulada em R$ 24 mil e estava respondendo em liberdade por tentativa de homicídio qualificado, aliás três.

Com base em uma ação do Ministério Público, a prisão temporária já havia sido determinada em primeira instância.

O caso chocou moradores e turista na cidade. O bairro Massaguaçu é conhecido em Caraguatatuba por reunir veranistas endinheirados que possuem imóveis de luxo nos condomínios pé na areia. O incidente ganhou repercussão na imprensa regional.

Na noite do crime, o homem começou uma discussão dentro do bar após receber uma advertência por seu comportamento perturbador. O suspeito estaria bêbado.
Após ser colocado para fora do estabelecimento, o suspeito jogou sua caminhonete em direção ao restaurante. O estabelecimento estava movimentado.

De acordo com a polícia, depois de atropelar os clientes o homem que dirigia uma caminhonete Mitsubishi Triton fugiu sem prestar socorro. Duas mulheres ficaram gravemente feridas.
Quando foi preso, o turista de Sorocaba negou que estivesse bêbado e que tivesse jogado seu carro na direção do bar. Exames comprovaram a ingestão de álcool e entorpecentes.

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