Sindicato dos Guardas Civis de SP diz que ministro se equivocou

 

Marcello Veríssimo

 

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do dia 18 de agosto, coloca em xeque as atribuições dadas às Guardas Civis Metropolitanas por todo o país. Para a Sexta Turma do STJ, a guarda municipal não está entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, portanto, não pode exercer atribuições das polícias civil e militar. O colegiado considera que sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O STJ diz que o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, um armamento de alto poder letal, além de estarem alterando sua denominação para “polícia municipal”.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou em sua decisão a importância de se definir o entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o que ele chamou de “quadro atual de expansão e militarização dessas corporações”. Na visão do ministro, seria potencialmente caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinadas apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

De acordo com Rogerio Schietti, apesar disso, a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada com essa finalidade. Essa exceção, entretanto, disse o ministro, não se confunde com a permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade. Leia a decisão do STJ AQUI

A decisão do STJ atinge em cheio diversas corporações de Guardas Civis por todo o país, mas ainda depende de confirmação e pode ir para o STF (Supremo Tribunal Federal).

Em Ubatuba, a prefeitura informou por nota à reportagem do JDL que a GCM está regularmente constituída e não há nenhuma notificação oficial até o momento relacionada com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

A Guarda de Ubatuba foi criada pela Lei Municipal 1369/94. Em 2013, foi estabelecido o estatuto da GCM pela lei 3629, que regulamenta sua estrutura organizacional, estrutura hierárquica e atribuições funcionais, ética profissional, direitos e vantagens.

Equívoco

Para o Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da cidade de São Paulo, a decisão da Sexta Turma do STJ é equivocada. De acordo com o diretor de comunicação da entidade, Maurício Villar, por tratar-se de uma decisão criminal, as corporações espalhadas pelo país não podem se manifestar, neste caso cabendo apenas uma intervenção do Ministério Público, e que a decisão não tem repercussão fora da jurisprudência da Sexta Turma. “Não tem caráter autoaplicável, ou seja, mostra que, no mínimo, não conhecem a lei 10.826, o estatuto do desarmamento”.

A lei, aprovada em 2003, dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo, define crimes e dá outras providências sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). De acordo com Villaça, a lei é clara quando define a necessidade de cadastro das autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal. “A guarda na cidade de São Paulo está de acordo com a lei”, garante Villaça.

Outro desentendimento na visão do diretor de Comunicação do sindicato, é que para a Sexta Turma do STJ, as corporações estão se armando com fuzis por todo o Brasil, dando a entender que isso acontece de forma desenfreada, e não.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o armamento é utilizado apenas por servidores selecionados e que passam por treinamento com a Polícia Federal. “Ou seja, o ministro jogou um fósforo aceso no paiol”, analisa Villaça.

A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, em Caraguatatuba, informou, por meio de nota da assessoria de imprensa, que a decisão do STJ, sobre o poder de polícia para Guardas Municipais, foi uma decisão monocrática, ou seja, que passará pelo Pleno da mesma corte, que confirmará ou não, seguindo, posteriormente, para o Supremo Tribunal Federal, instância máxima no judiciário brasileiro. A GCM de Caraguatatuba, que está em fase de formação de seus aspirantes, está sendo formada para cumprir as leis vigentes no País, bem como as decisões judiciais.

Em nota, a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Polícia Municipal, vinculada à Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR), informou que a decisão do STJ não interfere no trabalho realizado pela corporação, por se tratar de decisão monocrática e relacionada a caso isolado.

Além disso, a ADI 5948, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, é contrária a essa decisão, afirmando que “é evidente a necessidade da união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civil e Militares e as Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.”

By srneto

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