Marcello Veríssimo
Despacho do gabinete do Ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, recomenda a retirada do processo de desestatização do Porto de São Sebastião, que vem causando divergências políticas há anos na cidade. De acordo com o ministro Alencar Rodrigues, é prematuro autorizar o Ministério da Infraestrutura e a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) a darem continuidade à desestatização sem a necessidade de prévia manifestação do TCU.
O despacho, ao qual a reportagem do JDL obteve acesso com exclusividade, diz que os documentos acostados aos autos “trazem pouca informação a respeito da modelagem da concessão do Porto de São Sebastião, mas, em exame superficial, ensejam algumas perplexidades”.
A primeira questão, segundo o despacho de Alencar Rodrigues, a suscitar maior atenção diz respeito à aparente inviabilidade jurídica da própria concessão, que tem vigência de 25 anos contados a partir de 1º de junho de 2007. O Porto Organizado de São Sebastião é explorado pela Companhia Docas, uma empresa pública estadual, ou seja, dependente, parte integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, criada pelo Decreto Lei 63, de 15 de maio de 1969. Sua regulamentação aconteceu por meio do Decreto Estadual 52.102, de 29 de agosto de 2007, em razão de outorga conferida pela União, formalizada por meio de um convênio celebrado em 2007.
O porto tem uma localização privilegiada no estado de São Paulo, ficando aproximadamente 100 quilômetros de distância da capital e cerca de 150 quilômetros da região de Campinas, no interior. Desde que começou a ser administrado pela Cia. Docas recebeu investimentos na modernização de sua infraestrutura portuária passando sua capacidade de 100 mil metros quadrados para 400 mil metros quadrados operacionais, de uma área total de 900 mil metros quadrados,
Trabalhadores portuários ouvidos pela reportagem dizem que o porto é uma mina de ouro. O processo de desestatização prevê investimentos privados de R$ 23 milhões. Oferece um calado de 25 metros, superior ao Porto de Santos, com 14, 4 metros, exigindo menos gastos com serviços de dragagem, entre outros aspectos positivos como o Terminal Almirante Barroso, que é voltado para cargas da Petrobras. As expectativas de expansão incluem a ampliação de uma área de 2 milhões de metros quadrados.
Mas, para o TCU, nenhuma menção a outorga em vigor faz com que o processo de desestatização possa ser interrompido sem maiores cautelas. “Tampouco há menção à eventual indenização que poderia ser devida em razão de investimentos supostamente não amortizados”, diz o ministro, se referindo ao fato de que “elementos já encaminhados mencionam que a infraestrutura existente não demanda investimentos rápidos para sua recuperação ou ampliação”.
O documento do TCU destaca ainda que o cais foi totalmente reformado em 2014, que, para o órgão, pode ser considerado recente ante sua vida útil de cerca de 50 anos. Alencar Rodrigues ainda questiona a própria modelagem da concessão que, segundo ele, apresenta “pontos controversos”, como a criação da chamada conta vinculada. “Em que seriam depositados valores atinentes à outorga, que serviriam para assegurar o ‘equilíbrio financeiro’ em caso da realização de investimentos”, diz o ministro, que ainda assegura: “investimentos, aliás, que alegadamente não são exigidos”.
Exclusão e reinserção
A Conta vinculada chegou a ser excluída pelo Acórdão 783-2021 Antaq, em que a agência reguladora solicitou ao Ministério da Infraestrutura que excluísse a conta da modelagem de desestatização. Porém, após consultas públicas, o Ministério reintroduziu a conta vinculada na modelagem “com características ainda mais peculiares”, diz Alencar Rodrigues.
Assim como o Porto de São Sebastião, o despacho do TCU também cita o Porto de Itajaí, em Santa Catarina, que passa por situação semelhante, mas o porto catarinense está apto a dar continuidade a sua desestatização. Não é o caso do porto sebastianense, o relator Alencar Rodrigues diz que, diante do quadro de perplexidades e aparentes inconsistências, não acolhe a proposta de dispensar o acompanhamento dessa desestatização, sendo necessário sanar as questões suscitadas por ele para que seja possível uma nova apreciação.
Outro Lado – O Ministério da Infraestrutura, em Brasília, informou no final da tarde desta quinta-feira (25) que a manifestação do ministro relator Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU), acerca do projeto de desestatização do Porto de São Sebastião não recomenda a retirada do porto do processo de desestatização. Tampouco sugere a suspensão do processo, como disse a reportagem do JDL. “Diante desse quadro de perplexidades e aparentes inconsistências, não acolho, neste momento, a proposta de dispensar o acompanhamento dessa desestatização, sendo necessário sanear as questões aqui suscitadas, para que seja possível apreciar novamente a questão”, disse o ministro.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, no despacho do dia 17 de agosto, o ministro encaminhou o processo à área técnica do tribunal para manifestação sobre dois pontos da modelagem: (i) encerramento do convênio de delegação atual e (ii) o dispositivo da conta vinculada (recursos da desestatização do Porto de Sebastião).
Os esclarecimentos às observações do ministro do TCU, segundo o Ministério da Infraestrutura, serão feitos no âmbito da assessoria técnica da Corte de Contas, que já conta com os subsídios da modelagem da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), processo similar à proposta de São Sebastião. Portanto, o processo segue normalmente seu rito de análise no âmbito do TCU.