Marcello Veríssimo
Com a proximidade da alta temporada de verão, a faixa de areia das praias voltam a ser um dos espaços mais disputados pelas cidades do Litoral Norte. E é na faixa de areia que os banhistas fazem do espaço aberto uma extensão do espaço particular de suas casas.
Mas, na areia da praia, nem tudo é possível. Em Caraguatatuba, por exemplo, a orla da praia Martim de Sá, uma das mais procuradas por turistas, moradores e veranistas, na região central do município, está recebendo novas placas com informativos sobre atualização da lei municipal que proíbe a utilização de caixas de som portáteis em locais públicos.
Uma polêmica de verão. Com a praia lotada, muitas pessoas, principalmente os jovens, se juntam em grupos com as caixinhas em volume alto para curtir o dia, se divertir, fumar narguilé, mas os diferentes tipos de música alta acabam se “misturando” e gerando poluição sonora coletiva, o que desagrada uma parcela dos frequentadores e fazendo com que a areia da praia deixe de ser uma passarela democrática e aberta a todos. “É preciso ter bom senso, tem quem goste de barulho, mas também tem quem aprecie ficar na praia em silêncio, ouvindo o som do mar e da natureza, o canto dos pássaros”, diz o advogado Leandro Rodrigues, 35, que mora em São Paulo, mas frequenta o Litoral Norte. “Verão é tempo de férias, a galera que curtir, mas a sua curtição termina onde começa a só próximo. Isso é a democracia da praia”, ele defende.
Sob este prisma é que o Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Urbanismo tem realizado a instalação das novas sinalizações, bem como a revisão dos materiais fixados antes da aprovação da Lei Complementar nº 87/2022 – responsável por aumentar o valor da multa por descumprimento à norma proibitiva.
As placas também serão colocadas em outras praias do município. No dia 25 de agosto, o prefeito Aguilar Júnior sancionou a proposta que aumentou de R$ 150 para R$ 2.075 o valor da multa aplicada aos donos das caixas de som, em volume excessivo, que causam perturbação do sossego e do bem-estar público.
De acordo com a nova legislação, também está prevista a apreensão e remoção do equipamento, cujo proprietário tem até 10 dias para apresentação da defesa, a contar da data em que foi notificado de sua infração para a retirada do produto caso seja apreendido, na Secretaria de Urbanismo.
O secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, disse que o trabalho de fiscalização será feito durante a temporada de verão nos mesmos moldes em que é realizado com rondas periódicas e também na apuração de denúncias. “As nossas equipes recebem as reclamações em relação à perturbação de sossego pelos canais 156 e colocam no cronograma do dia a dia. Primeiro há orientação. Se houver desobediência ou reincidência, é feita a autuação”.
Legislação
A prefeitura informou que a fiscalização é feira com base na Lei Municipal nº 1.144/80 do Código de Posturas, que trata, entre outras casos, da utilização das praias, vias e logradouros públicos. A legislação diz que compete à Prefeitura o licenciamento, fiscalização e zelo pelo uso adequado desses espaços, visando o bem-estar social, a manutenção da ordem, limpeza, higiene e o sossego público.
De acordo com a lei, a população que se sentir incomodada deve denunciar irregularidades por meio da Central de Relacionamento 156, no site 156.caraguatatuba.sp.gov.br, além do aplicativo “Caraguatatuba 156” e telefone 156.