Marcello Veríssimo
A Promotoria de Justiça, em Caraguatatuba, condenou um homem a 14 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Ele é acusado de um homicídio que aconteceu em outubro de 1998, no Jardim Aruan, região central do município.
O assassino, que tem 50 anos, trabalha como vidraceiro e é acusado de ter invadido a casa de um advogado, de 57 anos, e matá-lo a pauladas.
Após o crime, o homem, que não teve a identidade divulgada, teria enterrado o corpo no quintal da casa da vítima. A motivação do homicídio seria inveja. De acordo com a investigação, o condenado queria tomar a residência da vítima para usufruir o imóvel.
Por causa do período eleitoral, o homem não pode ser preso até esta terça-feira (4), sem que exista o flagrante.
O crime teve requintes de crueldade. De acordo com a Promotoria, além de matar e esconder o corpo, o assassino ainda tentou incriminar outra pessoa pelo homicídio. O condenado ainda teria contratado um catador de lixo reciclável para cavar uma cova sob o pretexto de enterrar gatos e ratos mortos. Durante a “operação” o verdadeiro assassino fotografou o catador cavando a cova para ter “provas” de que ele seria o culpado.
Cena do Crime
Na época do crime, com a ajuda de familiares, o homem alterou a cena do crime eliminando vestígios de sangue, mas a polícia recebeu denúncia sobre o caso e conseguiu localizar o corpo do advogado enterrado no quintal.
O Ministério Público solicitou a prisão temporária do vidraceiro na época do crime. De acordo com o MP, ele chegou a ser detido, mas negou a autoria do assassinato, em depoimento ele disse que quando chegou no imóvel o advogado já estava morto e que ele teria somente ajudado a enterrar o cadáver.
Culpado
Desde que o crime foi descoberto, com o passar dos anos e o andamento do processo o vidraceiro sempre negou sua culpa. O caso foi representado criminalmente em 2009.
De lá pra cá, apesar de alegar inocência, o vidraceiro sofreu vários revezes judiciais. No ultimo dia 27 de setembro, um juri popular também considerou o homem culpado pelo assassinato. “O réu poderá responder em liberdade, uma vez que vem respondendo ao processo em liberdade e inexistem razões processuais para a alteração. Ademais, pesa também no caso o código eleitoral”, afirmou o juiz Mário Henrique Gebran, em trecho da decisão.
O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão. Além da condenação pelo homicídio, o homem já foi condenado anteriormente por latrocínio.