Um agente penitenciário foi condenado a 11 anos e nove meses de prisão por de tráfico de drogas dentro do Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba. Uma mulher de 42 anos, apontada como amante do agente, também foi condenada a oito anos e nove meses de prisão. Cabe recurso.

A dupla foi presa em dezembro de 2021, em Caraguatatuba, durante uma operação conjunta que investigava o envolvimento de agentes penitenciários com facções criminosas.

Marcelo Pimenta Fernandes e Tatiana Janine Lombardi foram presos em flagrante na casa do agente, no bairro Travessão, em Caraguatatuba, com dois simulacros de fuzil, uma pistola calibre 380, 52 munições e drogas.

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público, por facilitar a entrada de drogas e celulares no presídio, em troca de propina. No caso do agente, ele confessou ter levado droga para o presídio ao menos quatro vezes.

Em decisão no dia 10 de outubro, o juiz Mário Henrique Gebran Schirmer considerou a dupla culpada pelo crime de tráfico de drogas em estabelecimentos prisionais.

“O acusado era agente penitenciário do local que as drogas se destinavam. Isto é, tinha o seu dever funcional e prevenir a ocorrência de delitos. No entanto, o acusado não somente deixou de desempenhar sua função; ao contrário, praticou justamente aquilo que deveria reprimir. As circunstâncias do delito pesam em desfavor dos acusados, porque as informações processuais evidenciam que o caso não trata de uma ‘singela’ mercancia de entorpecentes. Antes, o delito em apuração tem em vista um esquema, com sofisticação, para entrada e mercancia de drogas em estabelecimento prisional”, afirmou.

Na defesa, o casal tentou anular o depoimento de testemunhas, mas o juiz destacou que o depoimento das testemunhas e dos policiais eram válidos e coerentes.

“Os policiais narram com clareza e de forma detalhada como se deram os fatos. Além disso, não há nos autos indícios de que tenham se manifestado de maneira maliciosa, imputando falsamente à prática criminosa a acusada. Ao contrário, o que se observa é que os agentes públicos asseveram com precisão o desdobramento do fato. A narrativa apresentada pelas testemunhas é robusta, harmônica e verossímil, encontrando respaldo nas demais provas dos autos, em especial os laudos periciais e auto de apreensão das drogas”, narrou.

A Justiça teve acesso a gravações de ligações entre os acusados e, que segundo o juiz Schirmer, comprovam a prática do tráfico de drogas pela dupla no presídio.

“Os diálogos transcritos nos autos, frutos de interceptação telefônica, evidenciam que a acusada não somente tinha consciência a respeito do tráfico de entorpecentes, como também, juntamente com o agente, atuava na comercialização das drogas”, disse o juiz.

O agente penitenciário está preso desde dezembro e vai responder pelo crime em regime fechado. Já a mulher está em prisão domiciliar. Na condenação, o juiz cita uma violação do regime pela mulher e solicita a prisão preventiva dela.

O que dizem os envolvidos

Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que o agente penitenciário está afastado de suas funções desde janeiro deste ano, por decisão judicial e com prejuízo de vencimentos. Atualmente ele responde a um processo administrativo que está em andamento no órgão.

A defesa de Tatiana Janine Lombardi informou que a mulher nega o crime e que não tem qualquer relação com o ingresso de drogas no presídio de Caraguatatuba. Ela está respondendo ao processo em prisão domiciliar e vai recorrer da decisão do juiz em liberdade.

A defesa de Mário Henrique não respondeu aos contatos da reportagem.

 

Fonte: G1/Vanguarda

By srneto

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