Marcello Veríssimo

A Promotoria de Justiça, em Caraguatatuba, condenou o agente penitenciário
Marcelo Pimenta Fernandes a 11 anos e nove meses de prisão sob acusação de tráfico de drogas dentro do Centro de Detenção Provisória do município. Além dele, Tatiana Janine Lombardi, apontada pela promotoria como amante do agente penitenciário, também foi condenada a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (19). A dupla ainda pode recorrer. De acordo com a polícia, o casal foi preso em flagrante na casa do agente penitenciário no Travessão, em Caraguatatuba, com dois simulacros de fuzil, uma pistola calibre 380, 52 munições e drogas.

O caso aconteceu em dezembro do ano passado, durante operação conjunta que investigava o envolvimento de agentes penitenciários com facções criminosas e o crime organizado.

O Ministério Público denunciou o casal por facilitar a entrada de drogas e telefones celulares no CDP em troca do recebimento de propina. De acordo com o Ministério Público, Marcelo confessou ter levado drogas para o presídio ao menos quatro vezes.

O juiz Mário Henrique Gebran Schirmer considerou a dupla culpada pelo crime de tráfico de drogas em estabelecimentos prisionais. O juiz disse que o acusado era agente penitenciário do CDP e que seu dever funcional é prevenir a ocorrência deste tipo de delito. “No entanto, o acusado não somente deixou de desempenhar sua função; ao contrário, praticou justamente aquilo que deveria reprimir”, disse o juiz.

Para o magistrado, as circunstâncias do crime pesam em desfavor dos acusados. “As informações processuais evidenciam que o caso não trata de uma ‘singela’ mercancia de entorpecentes. Antes, o delito em apuração tem em vista um esquema, com sofisticação, para entrada e venda de drogas em estabelecimento prisional”.

A defesa do casal tentou anular o depoimento de testemunhas, mas o juiz não acatou e disse que o depoimento das testemunhas e dos policiais eram válidos e coerentes. “Os policiais narram com clareza e de forma detalhada como se deram os fatos”, destacou o juiz.

Além disso, segundo o juiz Mário Henrique, não há nos autos indícios de que tenham se manifestado de maneira maliciosa, imputando falsamente à prática criminosa a acusada. “Ao contrário, o que se observa é que os agentes públicos corroboram com precisão o desdobramento do fato” . “A narrativa apresentada pelas testemunhas é robusta, harmônica e verossímil, encontrando respaldo nas demais provas dos autos, em especial os laudos periciais e auto de apreensão das drogas”, disse o juiz.

Gravações – A Justiça obteve acesso a gravações de ligações entre os acusados que comprovam a prática do tráfico de drogas pela dupla no presídio. De acordo com a Justiça, os diálogos transcritos nos autos, frutos de interceptação telefônica, evidenciam que a acusada não somente tinha consciência a respeito do tráfico de entorpecentes, como também, juntamente com o agente, atuava na comercialização dos entorpecentes.

Marcelo está preso desde a época do flagrante e vai responder pelo crime em regime fechado. Já Tatiana está em prisão domiciliar. Mas ela teria violado o regime domiciliar e o juiz solicita
a sua prisão preventiva.

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que o agente está afastado de suas funções desde janeiro deste ano, por decisão judicial e teve prejuízo de vencimentos. Ele também responde a um processo administrativo.

By srneto

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