Prefeitura lança campanha de Anistia Fiscal de 19 a 28 de dezembro

Arte Anistia Fiscal (nova)

Débitos podem ser parcelados de 19 a 28 de dezembro no Agiliza São Sebastião, Avenida Guarda Mor Lobo Viana, n° 335, Centro, das 9h às 16h30, sendo que dia 28 de dezembro, último dia de anistia, o horário de atendimento será até às 12h

 

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), reiterou, nesta sexta-feira (16) a informação sobre o lançamento da campanha de Anistia Fiscal 2022, com vigência por 10 dias, de 19 a 28 de dezembro.

Poderão ser parcelados débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta nova lei do município (aprovada pela Câmara neste mês). Os descontos serão apenas em juros e multas.

A SEFAZ explicou que os descontos são: 100% para pagamento à vista; 90% para débitos até a R$ 10.000,00, em até 24 parcelas iguais; 80% para débitos superiores a R$ 10.000,00 até R$ 20.000,00, em até 24 parcelas iguais; 70% para débitos superiores a R$ 20.000,00 até R$ 50.000,00, entrada de 10% do valor devido e restante em até 24 parcelas iguais; 50% para débitos superiores a R$ 50.000,00, entrada de 10% do valor devido e o restante em até 12 parcelas.

O projeto de lei, apresentado pela Prefeitura, foi aprovado pela Câmara Municipal na semana passada, em segunda votação; motivo pelo qual a campanha acontece em dezembro.

O contribuinte deve fazer o parcelamento, somente de forma presencial, titular ou procurador, no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, n° 335, Centro, das 9h às 16h30, sendo que dia 28 de dezembro, último dia de anistia, o horário de atendimento será até às 12h.

Os documentos necessários são:

 – Pessoa Física

– CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);

– Procuração (quando o titular não poder comparecer);

– Imóvel com matrícula (no caso de cadastro desatualizado, apresentar matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município);

– Imóvel de posse: (no caso de cadastro desatualizado, escritura de direitos possessórios, ou de declaração de posse, ambos lavrados em Cartório de Registro de Imóveis do município);

– Pessoa Jurídica

– Contrato Social;

– CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);

– Procuração (quando o responsável legal não poder comparecer);

– Regras iguais no caso de imóvel.

Referente as condições de pagamento, o valor da parcela nunca poderá ser inferior a R$ 80,40. Os débitos ajuizados só poderão ser negociados mediante apresentação das custas judiciais e honorários advocatícios pagos.

Mais informações podem ser obtidas pelo site oficial da Prefeitura de São Sebastião: www.saosebastiao.sp.gov.br.

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