Marcello Veríssimo
Com as férias perto do fim, começa agora um desafio para os pais: a compra do material escolar que será utilizado durante o ano. Assim como acontece anualmente, a busca pelo melhor preço é o foco de muitas famílias por todo o país.
Em Caraguatatuba, o Procon divulgou uma série de orientações e dicas para ajudar os pais a economizar na compra do material escolar em 2023.
O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, disse que a pesquisa de preços ainda é a melhor estratégia antes de efetuar a compra, incluindo pesquisar se as papelarias concedem bons descontos para compras coletivas. “Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro, meses em que os preços estão disparados por conta da procura. É necessário observar se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista, para que a compra do material escolar não pese tanto no orçamento”.
Moreira também disse que outro aspecto importante a ser observado no ato da compra é a prática de aplicar preços diferenciados conforme a forma de pagamento: dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito ou PIX.
O diretor do Procon de Caraguatatuba orienta que o reaproveitamento de itens utilizados em anos anteriores e que estejam em bom estado de conservação é outro fator que ajuda a poupar recursos na compra dos materiais de volta às aulas.
Aliex disse que antes de ir às compras, os pais podem verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, gastos desnecessários. “Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia”, ele disse.
As escolas não podem exigir à aquisição material de uso coletivo, conforme determina a Lei nº 12.886/2013. Moreira disse que o material escolar é de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. “Dessa forma, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, destaca.
De acordo com ele, itens de higiene pessoal,
álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo.
Com relação aos materiais, a escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de aquisição do material, com exceção da venda do uniforme. A Lei 8.907/1994 estabelece que o fardamento escolar só pode ser alterado cinco anos depois da sua criação.
O diretor do Procon ainda orienta os pais a prestar atenção que a lista de material escolar precisa estar acompanhada de um plano de execução. “Os quantitativos de cada item e a sua utilização pedagógica devem ser descritos de forma detalhada. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega da lista deve ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades”.
Venda Casada – O diretor do Procon chama a atenção para situações que envolvam a venda casada de produtos. De acordo com Moreira, as escolas não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica, por exemplo. “Tal prática é considerada abusiva. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar”.
Reclamação
Para registrar sua reclamação, o consumidor deve comparecer ao Procom ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.
O consumidor também pode fazer a queixa de forma online no aplicativo Caraguatatuba 156 que está disponível nas lojas virtuais para Android e iPhones, bem como ao acessar o site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.