Marcello Veríssimo
A prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), conseguiu uma liminar que impediu seu afastamento imediato na sessão da Câmara do município, que aconteceu nesta terça-feira (7). A decisão foi da juíza da primeira vara da cidade, Marta Andrea Matos Marinho.
A magistrada entendeu que o regimento interno do Poder Legislativo “padece de vício de inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa)”. Por este viés, segundo a juíza a jurisprudência apresenta brechas que justificariam a decisão em caráter temporário de impedimento do afastamento.
De acordo com a decisão da juíza Marta, “ante o exposto, defiro liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos de eventual deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Ubatuba e/ou por ato de seu Presidente, exclusivamente que determine o afastamento cautelar”.
Embora favorável a prefeita Flávia Pascoal, a decisão liminar não impede uma possível abertura de comissão processante e nem a investigação das denúncias da compra irregular de pães supostamente superfaturados para serem distribuídos nas escolas e em repartições públicas da cidade.
A liminar apenas não possibilita o afastamento imediato da prefeita.
Aprovada – A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou por sete votos a três a abertura de processo de cassação da prefeita Flávia Paschoal(PL), por suposta irregularidade administrativa cometida em uma licitação na merenda escolar. Apesar da abertura do processo de cassação, a prefeita de Ubatuba, Flávia Paschoal(PL), permanecerá à frente da prefeitura, graças a uma liminar que ela conseguiu nesta terça-feira, que impediu o seu afastamento imediato do executivo apesar da câmara de vereadores ter aberto o processo de cassação.