Câmara autoriza Felipe Augusto a contratar recursos de R$ 100 milhões para ações em áreas afetadas pela catástrofe

default

A Prefeitura de São Sebastião terá recursos de R$ 100 milhões para ações em áreas afetadas pela catástrofe, após aprovação unânime do plenário da Câmara, na sessão da última terça-feira (21).

O Projeto de Lei n° 16/2023, encaminhado pelo prefeito Felipe Augusto, autoriza o município a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao setor público.

Segundo o PL, o objetivo é assegurar a captação de recursos para investimentos na realização de projetos básicos e executivos, bem como para a execução de obras de prevenção de risco, drenagem e contenção de encostas em resposta aos severos danos causados pelas chuvas intensas de 19 de fevereiro.

Em sua justificativa, o prefeito aponta a necessidade do restabelecimento da infraestrutura mínima de todo município, inclusive, por meio da confecção de projetos para mitigação e preservação de diversas encostas, localizadas em setores de risco e alto risco, conforme classificação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

“A população local anseia por soluções geotécnicas que restabeleçam as condições mínimas de habitabilidade, por intermédio de ações céleres do município”, destacou o prefeito.
Ainda conforme ele, a intervenções serão realizadas naquelas localidades em que não foi possível a obtenção de recursos federais, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e dos recursos estaduais, exigindo ao município, a busca por outras fontes de recursos, que sejam acessadas de forma célere, e com as melhores condições, ofertadas pelo poder público.

As intervenções devem ser realizadas nas regiões mais afetadas da cidade, como Juquehy, Barra do Sahy, Cambury e Maresias, entre outras.

Ainda conforme a administração municipal, o projeto de lei se encontra respaldado pela Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, estando o município adimplente junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; as despesas com pessoal estão enquadradas nos limites previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000; o Município encontra-se com todas as suas operações regulares junto à STN; o Município publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; também foi publicado o Relatório de Gestão Fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre; encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio e 30 de abril, respectivamente; não violou nenhum acordo de refinanciamento firmado com a União; e não tem dívida pendente honrada pela União ou pelo Estado em decorrência de garantia prestada em operação de crédito.

Compartilhe nas Redes Sociais

Outras Notícias