Marcello Veríssimo

O próximo domingo (14) é delas! Considerado uma espécie de segundo Natal, o Dia das Mães é uma das datas comemorativas mais lucrativas do ano para o comércio. O Procon de Caraguatatuba divulgou nesta segunda-feira (8) uma série de dicas e orientações para os consumidores que deixaram para comprar o presente em cima da hora, sem surpresas indesejáveis.

O superintendente do Procon de Caraguá, Aliex Moreira, disse que o ideal é que os familiares evitem comprar o presente para as mães na véspera. “A chance de pesquisar os preços e encontrar o produto mais barato é uma das vantagens da escolha antecipada da lembrança da mamãe. Essa é uma dica importante porque, atualmente, qualquer economia é bem-vinda. Quanto menos comprometer o orçamento mensal, melhor”.

Moreira também disse para os consumidores evitarem a compra por impulso. Para isso, ele orienta os filhos a ficarem atentos as preferências da presenteada. “Cor, tamanho e estilo, em caso de roupas ou calçados, além de considerar as necessidades da mamãe”.

O Procon destaca que o Código de Defesa do Consumidor não prevê a obrigatoriedade da troca do produto por motivo de cor, tamanho ou gosto. O superintendente disse que a troca só ocorre em caso de algum defeito e necessidade de assistência técnica. “O prazo é de 30 dias para o conserto ou, dependendo do caso, o cliente pode requerer a troca junto ao estabelecimento”, disse Moreira.

De acordo com ele, outra recomendação é verificar se existe uma política de troca na loja escolhida. “Também é importante guardar a documentação da transação, como notas e cupons fiscais”.

Compras online – Para as compras pela internet, o Procon alerta que o consumidor deve primeiro conferir a autenticidade da loja e do site pesquisando CNPJ, endereço e telefone.

Moreira aconselha que o consumidor tenha os mesmos cuidados que utiliza para comprar em lojas físicas, além de evitar sites que tenham alguma restrição em órgão de defesa do consumidor. “Dê preferência às lojas em que já realizou transações antes e deu tudo certo. Normalmente, quem tem cadastro em lojas virtuais passa a receber mensagens com dicas de promoções e de valores, o que pode se tornar um parâmetro para o orçamento”.

O superintendente do Procon de Caraguatatuba também alerta para o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele disse que o cliente pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento dos produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. “Dessa forma, mesmo que o produto tenha sido entregue de acordo com as especificações descritas pelo site onde foi adquirido, ou que esteja em ótimo estado de funcionamento, é direito do consumidor devolver, sem custos o produto para o fornecedor no prazo de sete dias contados a partir do recebimento do por ele, e ainda receber o valor pago de volta”.

Reclamações – Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.

O consumidor também pode fazer a queixa de forma online aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS), bem como ao acessar o site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O órgão fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282.

By srneto

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