Marcello Veríssimo

A Prefeitura de Ilhabela anunciou nesta quinta-feira (6) a criação de novas regras para a
concessão do auxílio social temporário, que é destinado a famílias em vulnerabilidade social e em situação habitacional de emergência. As novas regras constam em uma lei de autoria do Executivo, já aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Toninho Colucci (PL) no início desta semana, na última terça-feira (4).

De acordo com as novas regras, para ter
direito à concessão do auxílio social temporário é importante que a família tenha renda per capita de até um salário mínimo, não excedendo três salários no total do âmbito familiar, além de estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e ser acolhida em algum dos serviços institucionais mantidos pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social do município.

A prefeitura informou que podem pleitear o auxílio em decorrência de situação habitacional de emergência, as famílias que tiveram a moradia própria destruída total ou parcialmente, ou ainda, interditada em função de condições climáticas adversas, com parecer da Defesa Civil ratificado por parecer técnico de profissional qualificado quando necessário.

O valor do auxílio é de até R$ 1,3 mil e pode ser concedido por seis meses, com a possibilidade de ser prorrogado por até três anos, conforme avaliação técnica das equipes das secretarias de Desenvolvimento e Inclusão Social para as famílias enquadradas nos critérios de vulnerabilidade social e de Habitação e Gestão Territorial.

Cem famílias beneficiadas – Atualmente cerca de 100 famílias são beneficiadas com a medida no arquipélago. A prefeitura informou que novas inserções devem ser solicitadas por requerimento no Via Verde.

Os interessados devem obedecer todos os critérios estabelecidos para a concessão e
apresentação do comprovante de renda, além da comprovação de residência em Ilhabela há no mínimo cinco anos. Também devem apresentar documento de identificação e CPF de todos os membros da residência, comprovante de cadastramento do CADÚNICO, declaração de não possuir imóvel em Ilhabela ou outro município, assim como laudo médico quando for necessário.

De acordo com a prefeitura, a inserção de novas famílias é facultativa com a dotação orçamentária.

Curso Profissionalizante – Pelo menos um membro da família deve estar matriculado e participando de curso de formação profissionalizante durante a concessão do auxílio, oferecido pela Prefeitura ou entidades parceiras da municipalidade.

A prefeitura informou que, caso essa norma seja descumprida, o auxílio social temporário pode ser suspenso e o beneficiado pode sofrer medidas processuais para ressarcimento ao erário.

Outras informações podem ser obtidas nas
secretarias de Desenvolvimento e Inclusão Social ou de Habitação e Gestão Territorial, pelo telefone (12) 3896.9200.

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