Marcello Veríssimo
Faltam apenas cinco meses para acabar o ano. E neste início de agosto, o Procon de Caraguatatuba, como faz habitualmente em datas especiais para o comércio, divulgou uma série de dicas para ajudar os filhos a encontrar o presente certo para o Dia dos Pais. A data será comemorada no segundo domingo deste mês, no dia 13. O objetivo é que as pessoas façam suas compras de forma segura e sem nenhum tipo de problema.
O superintendente do Procon, Aliex Moreira, disse que não recomenda a compra do presente na véspera do Dia dos Pais. O ideal é aproveitar os dias que antecedem a data para pesquisar os preços e encontrar os produtos mais baratos do que no dia. “Essa é uma dica importante porque, atualmente, qualquer economia é bem-vinda. Quanto menos comprometer o orçamento doméstico, melhor”, disse Moreira.
Assim como em outras datas, uma “dica de ouro” é evitar compras por impulso. Moreira disse que também é preciso estar atento aos gostos do presenteado da vez, como cor, tamanho da peça e o estilo, no caso da escolha ser de roupas ou calçados para o presente. “Além de considerar as necessidades do papai”, ele orienta.
O superintendente do Procon orienta que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) não prevê a obrigatoriedade da troca do produto por motivo de cor, tamanho ou gosto. Ele explica que a troca do produto só ocorre no caso de algum defeito e necessidade de assistência técnica. “O prazo é de um mês para o conserto ou, dependendo do caso, o cliente pode requerer a troca junto ao estabelecimento”, explica.
De acordo com Moreira, outra recomendação é verificar a existência de uma política de troca na loja escolhida. “Também é importante guardar a documentação da negociação, como notas e cupons fiscais”.
On line – Nas compras pela internet, os consumidores precisam analisar se o preço do produto realmente compensa. Moreira explica que também é necessário prestar atenção aos possíveis custos com a entrega. “É importante conferir as ofertas anunciadas pela internet e se estas promoções constam no site oficial do vendedor para evitar fraudes”.
Boleto – Também é preciso ter bastante atenção no momento de pagar o boleto “É bom verificar quem é o beneficiário, pois nas compras de empresas, caso conste no documento o nome de uma pessoa física, também pode caracterizar fraude”, disse Moreira. “Outra dica é observar se a página possui o nome e o CNPJ da empresa, além das informações necessárias para fazer contato”. “Preços muito abaixo da concorrência devem ser vistos com desconfiança, e ainda, se a única forma de pagamento é via boleto, depósito bancário, TED (Transferência Eletrônica Disponível), PIX ou DOC (Documento de Ordem de Crédito). Não faça esse tipo de transação!”, ele completou.
Arrependimento – O consumidor que compra um produto ou contrata um serviço pela internet tem sete dias para se arrepender da compra ou da contratação, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. De acordo com o Procon, o cancelamento pode ser formalizado na mesma ferramenta que utilizou para a contratação, ou por qualquer outro meio que seja disponível, e solicitar a devolução da quantia paga.
A empresa, por sua vez, tem o dever de enviar ao consumidor a confirmação imediata do recebimento do pedido de cancelamento, bem como o de comunicar o fato imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou para que valores eventualmente pagos sejam estornados.