Justiça questiona postura da polícia e diz que “forte cheiro de maconha” não é prova de crime

WhatsApp Image 2023-10-06 at 06.23.33

Marcello Veríssimo

A maconha no alvo da Justiça. Uma decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) causou polêmica nesta quinta-feira (5) ao invalidar provas coletadas a partir de uma entrada em domicílio sem autorização do suspeito.

De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, ao atender um pedido de habeas corpus, o colegiado confirmou decisão do relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A decisão diz que um “forte cheiro de maconha” em pessoas revistadas pela polícia não permite a entrada de policiais na casa dos suspeitos.

Sem muitos detalhes, a reportagem informa que, segundo a decisão do tribunal, apesar do cheiro, os agentes não podem entrar na casa dos suspeitos para procurar eventuais provas. No caso em questão, os policiais também não encontraram nada na revista pessoal do envolvido.

A decisão do STJ, publicada no último dia 18 de setembro, também rejeita a autorização da mãe do suspeito para entrar no imóvel.

Tramita em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus que coloca em xeque a legalidade de uma ação policial que entraram em uma residência, sem mandado, para
apreender 247 gramas de maconha. Nesta quinta-feira (5) o placar estava em 4 a 3 pela legalidade da ação.

Habeas Corpus

Para o ministro Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, a busca pessoal era legal, porque o suspeito já era investigado anteriormente e exalava um “forte cheiro de maconha”.

Mas para o ministro como não foi encontrado nenhum flagrante e o homem disse ser usuário a polícia não poderia ter entrado em sua casa. Para o STJ, os policiais precisam provar o consentimento do morador da casa, pois a entrada em domicílio pode levar a violações do direito de outras pessoas. Sob este aspecto, o ministro entendeu que são ilícitas as provas encontradas pelos agentes dentro do imóvel, entre elas R$ 230, e cinco porções de cocaína, além de um simulacro de arma de fogo, dois celulares que estavam em um guarda-roupa.

Levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que um terço dos processados por tráfico de drogas no Brasil foi surpreendido dentro de casa.

Maconhistas

O JDL conversou com usuários de maconha para recreação no Litoral Norte. Para eles, a decisão da justiça está correta. “Quem fuma não é traficante, seria muito melhor comprar de forma legal, mas esse não é o caso. Quem está fumando um baseado na praia, não é bandido”, disse um usuário de maconha, que mora em Caraguatatuba.

Morador em Ilhabela, também usuário da erva, disse que também é favorável à decisão da Justiça neste caso. “Poderia comprar de uma maneira legal. A Argentina já liberou, o Uruguai também, os Estados Unidos liberou, mas lá o clima é péssimo para plantar cannabis”.

Compartilhe nas Redes Sociais

Outras Notícias