Puga recorre ao TSE e diz estar confiante na vitória sobre contas da campanha de 2022

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Marcello Veríssimo

Fernando Puga, pré-candidato a prefeito do PT (Partido dos Trabalhadores), em São Sebastião e uma das principais lideranças petistas na região, disse nesta quinta-feira (4), que está confiante em reverter a decisão do desembargador Silmar Fernandes, do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/SP, que não aceitou o recurso sobre sua prestação de contas eleitorais na campanha a deputado estadual em 2022.

“Trata-se de um recurso em processo de prestação de contas, contra decisão que declarou como contas não prestadas, em virtude de um equívoco no envio dos dados.”, disse Puga. “Embora as contas finais não tenham cumprido o prazo em virtude de problema técnico no envio, apresentamos todas as contas anteriores, todas as informações relativas ao processo das contas, e nessa altura todos os documentos estão plenamente juntados”, completou Fernando Puga.

Para o pré-candidato a prefeito, a decisão de considerar as contas como não prestadas é excessiva e “por demais severa” já que, segundo o próprio Fernando Puga, atendeu todas as determinações da justiça eleitoral.

De acordo com Puga, não houve qualquer dolo ao erário. “O fundo eleitoral é um recurso público. As contas apresentadas estão todas em acordo com a lei, e o nosso recurso solicita apenas que o Tribunal receba as contas apresentadas, que hoje já estão devidamente apresentadas no formato que a Justiça Eleitoral exige”.

Decisões contrárias

Apesar do otimismo de Puga em reverter a situação atual, as decisões da justiça eleitoral do Estado de São Paulo não foram favoráveis a seus recursos e, caso não consiga reverter no TRE/SP, terá que subir recurso no Tribunal Superior Eleitoral para sanar a pendência e não comprometer seu projeto de candidatura a prefeito nas eleições de 2024 em São Sebastião.

O desembargador destaca em sua decisão que Com efeito, a “Corte Regional não conheceu do recurso ordinário interposto contra a decisão monocrática que havia julgado as contas como não prestadas, por concluir que o apelo cabível seria o agravo interno, e bem assim que, ausente dúvida objetiva e constatada hipótese de erro grosseiro, o princípio da fungibilidade recursal seria inaplicável”.

Puga precisa reverter a decisão de contas não prestadas para conseguir sua quitação eleitoral e estar em condições de registrar sua candidatura em 2024, mas até o momento, seus recursos e defesas foram negados em mais de uma decisão no TRE/SP.

Leia na íntegra, no link ao lado, a decisão do desembargador Silmar Mendes no Recurso Especial de Fernando Puga apresentado no TRE/SP: DECISÃO TRE-SP

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