Marcello Veríssimo
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não importunou a baleia Jubarte enquanto passeava de jet ski pelo Canal de São Sebastião, durante uma de suas passagens pela cidade em junho do ano passado.
A conclusão é da Polícia Federal, em São Sebastião, que concluiu o inquérito sobre o caso que apurava se o ex-presidente da República importunou o animal. Em depoimento à PF, Bolsonaro negou que tenha se aproximado do cetáceo além da distância determinada por lei.
Tanto Jair como seu assessor
e advogado, Fabio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria de Comunicação do governo federal, que também estava no passeio foram indiciados.
O inquérito já está com o MPF (Ministério Público Federal), que agora vai decidir se o caso será arquivado ou não.
A defesa do ex-presidente afirmou em nota divulgada aos jornalistas que além das evidências de fato,
“os investigados não tinham consciência da possível ilicitude da conduta. Mais uma vez, a máquina estatal sendo mobilizada (a partir de representação do Ibama) sem necessidade, gerando inclusive custos ao Estado absolutamente descabidos”.
Relembre a polêmica – No dia 27 de fevereiro, Bolsonaro e Wajngarten prestaram depoimento à PF em São Paulo.
O advogado Daniel Tesser, que também representa o ex-presidente, disse, após o depoimento, que ele assistiu a um vídeo anexado no inquérito e confirmou que era ele na moto aquática, mas negou que tenha importunado a baleia.
O advogado Eduardo Kutz, que representou Wajngarten, disse que ele também negou ter importunado o animal. Na ocasião, Bolsonaro prestou depoimento por aproximadamente duas horas e saiu sem falar com os jornalistas.
O decreto federal nº 6.514, de 2008, trata das infrações administrativas cometidas contra o meio ambiente, entre elas “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo”.
A portaria nº 117 do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), de 1996, diz que “é vedado a embarcações aproximar-se de qualquer espécie de baleia com motor ligado a menos de 100 metros de distância do animal”.