Juiz aplica multas de R$ 159 mil a instituto de pesquisa e jornais de Ilhabela por divulgação de pesquisa fraudulenta

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O juiz eleitoral Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da comarca de São Sebastião, aplicou multa de R$ 53.205,00 ao grupo Ancoradouro Jornalismo e Eventos, que publica o Diário do Litoral nas versões impressas e on-line, por divulgação de pesquisa fraudulenta e derrame de jornais no município de São Sebastião. O juiz ainda determinou que seja interrompida a distribuição do jornal sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada exemplar distribuído a partir deste domingo. A sentença foi publicada na tarde deste domingo (25) e pode ser conferida na íntegra no final da matéria.

A decisão judicial foi em atendimento a representação do partido Podemos, de São Sebastião.

O juiz eleitoral destaca em sua decisão que, “analisando o texto produzido, em qualquer momento a representada, por meio do período físico e digital Diário do Litoral, informou quais foram os efetivos dados apurados pela pesquisa eleitoral, sobretudo o número de pessoas indecisas, transmitindo números irrreais. Assim, tem-se que a representada promoveu a divulgação de dados incorretos, eis que se desprezou o percentual consideravelmente elevado de pessoas indecisas, o que interfere no equilíbrio da disputa eleitoral, conforme demonstração nos autos da utilização dos dados por concorrentes a cargo público em São Sebastião”, diz trecho da decisão.

Instituto e outro Jornal multado

Em sentença publicada também neste domingo (25), o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira aplicou multa de R$ 53.205,00 ao Instituto Vitória Comunicação e Assessoria Empresarial Ltda, não considerando o registro da pesquisa e julgando a mesma como irregular. O magistrado também aplicou multa de R$ 53.205,00 a empresa TP Serviços Ltda, responsável pelo jornal Tribuna do Povo, de Ilhabela, pela divulgação e distribuição em São Sebastião da referida pesquisa considerada irregular.

Veja um trecho da decisão: “julgo procedente em parte os pedidos da presente representação, o que faço com resolução de mérito, para, confirmando a decisão liminar: (i) declarar irregular e não registrada a pesquisa eletioral n. SP-02663/2024 promovida por VITORIA COMUNICACAO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; (ii) aplicar nos termos do art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, c/c o art. 17 da Res.-TSE nº 23.600/2019 a multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) à representada VITORIA COMUNICACAO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; (iii) declarar a ilicitude de divigulgação irregular de pesquisa eleitoral pela representada TP SERVICOS LTDA, determinando a remoção da(s) publicação(ões) realizada(s) por meio do(s) link’s citados na decisão ID 123472771 e entrega voluntária dos períodos remanescentes, se houver, sob pena de multa de R$1.000,00 por exemplar distribuído após a decisão liminar do presente feito; (iv) aplicar nos termos do art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, c/c o art. 17 da Res.-TSE nº 23.600/2019 a multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) à representada TP SERVICOS LTDA; (iv) determinar que os representados GLEIVISON HENRIQUE COSTA GASPAR, JEAN DANIEL COSTA MORAIS, ROBERTO LOPES SALOMAO MAGIOLINO e ANNE RANGEL FARIA promovam a remoção da(s) publicação(ões) realizada(s) por meio do(s) link’s citados na decisão ID 123472771”.

O Jornal do Litoral já tinha publicado matéria no dia 1º de agosto, com decisão  liminar do mesmo juiz eleitoral determinando a suspensão da divulgação da mesma pesquisa e ainda o jornal de Ilhabela, Tribuna do Povo, também retirasse de seu site e páginas nas redes sociais a divulgação da pesquisa e a suspensão de distribuição do jornal impresso em solo sebastianense, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada exemplar apreendido após a decisão. Veja matéria completa AQUI.

Somadas as multas aplicadas ao instituto e aos dois jornais de Ilhabela, dá um total de R$ 159.615,00.

Outra pesquisa

O mesmo instituto citado acima que teve sua primeira pesquisa divulgada em São Sebastião suspensa pela justiça eleitoral, também registrou para divulgação outra pesquisa no município com previsão de divulgação para o dia 22 de agosto, mas novamente, a justiça eleitoral suspendeu sua divulgação.

Outro instituto, agora o Quality Pesquisas e Assessoria Empresarial Ltda, também registrou no TSE uma pesquisa para ser divulgada no dia 23 agosto. A pesquisa foi divulgada, da mesma forma da pesquisa suspensa do instituto Vitória Comunicação e Assessoria Empresarial Ltda, com resultados quase idênticos.

Estranhamente os questionários das duas pesquisas registradas neste mês de agosto, são semelhantes, como existe ainda indícios de ligação entre sócios das duas empresas. Em virtude desses indícios de irregularidades com divulgação de resultados similares e, ainda, com decisão judicial suspendendo a divulgação e aplicando multa em veículo de comunicação que divulgou, é que o Jornal do Litoral não divulgou os dados da pesquisa do instituto Quality, apesar de registrada.

Até o presente momento, a única pesquisa divulgada pelo Jornal do Litoral foi contratada pela Rádio Morada FM, realizada pelo Instituto Opinião, instituto que já faz pesquisas na região há mais de 20 anos e não teve questionamento, de nenhum dos candidatos que disputam as eleições de São Sebastião, nem de seus partidos políticos.

Leia a sentença publicada com multa ao Diário do Litoral: Multa Diário do Litoral – sentença

Leia a sentença publicada com multa ao instituto Vitória e jornal Tribuna do Povo: Condenação vitória pesquisa e jornal Tribuna do Povo

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