Programa de anistia fiscal atende 1.400 contribuintes em 20 dias

anistia agiliza

Desde o início do programa de Anistia Fiscal promovido pela Prefeitura de São Sebastião, cerca de 1.400 contribuintes já procuraram o Agiliza São Sebastião. Deste total, em torno de 500 já fecharam acordo para o pagamento de suas dívidas para com a Fazenda Municipal.

A Lei Complementar nº 309/2024 concede anistia de multa e juros relativos aos créditos tributários e não tributários municipais.

A lei começou a valer no dia 4 de novembro e vai até o último dia do expediente bancário de 2024.

A lei contempla débitos tributários ou não tributários do município vencidos até 31 de dezembro de 2023 inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta legislação e que não foram quitadas, farão jus a redução de juros e multa.

Os critérios são de dispensa de 100% do valor de juros e multa para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

Nos casos em que o débito for de até R$ 20 mil, serão concedidos 100% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

O parágrafo único da lei define que o benefício será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendentes e ainda não liquidados, desde que efetuem o pagamento do saldo devedor, apurado mediante estorno, nas condições estabelecidas na presente Lei, considerando-se as parcelas já pagas como quitação parcial, sem direito a qualquer benefício e prosseguimento na cobrança judicial.

O secretário de Fazenda, Juraci Marques, desta a importância de quitar ou renegociar os débitos porque a Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o envio do nome do devedor para órgãos como Serasa e Cartório antes mesmo da inscrição na Dívida Ativa. “Essa é uma resolução nacional e os municípios e estados são obrigados a cumprir sob o risco de responderem até por renúncia de receita”.

Adesão

Para aderir aos benefícios, é necessário primeiro obter um levantamento de débitos e preencher um formulário com as informações do contribuinte ou de um representante com procuração reconhecida – em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento.

Além disso, deve ser feita a escolha da opção de pagamento, de acordo com as possibilidades descritas nos incisos I a II do artigo 1º desta lei.

Importante destacar que em qualquer modalidade de parcelamento, a parcela nunca poderá ser inferior a 20 Valor de Referência do Município (VRM), que equivale a R$ 91,60. Esse valor é válido para este ano, lembrando que a partir de 2025 o valor da VRM passa para R$ 4,77, ou seja, R$ 95,40.

Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome. Caso esteja no nome do seu cônjuge, o referido imóvel necessariamente deverá ter sido adquirido na constância do casamento, ocasião em que se torna necessária a apresentação certidão de casamento, respeitadas as disposições previstas no artigo 3°.

Mais informações sobre a lei podem ser obtidas no site www.saosebastiao.sp.gov.br.

Compartilhe nas Redes Sociais

slot server malaysia slot server thailand slot server kamboja slot server vietnam slot server luar SLOT SERVER KAMBOJA SLOT SERVER VIETNAM SLOT SERVER THAILAND slot server kamboja slot server luar nuke gaming slot slot server vietnam slot server thailand slot server kamboja mahjong ways 2 slot server belanda slot server jepang slot server china nuke gaming slot slot server china slot server spain slot server singapore mahjong ways 2 slot server luar slot server vietnam