Henrique Martins
No último dia 19, durante a abertura da reunião do Conselho Deliberativo da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, causou controvérsia ao afirmar que “a polícia prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar”. A fala rebate a expressão popular que diz que “a polícia prende e o Judiciário solta”. Esta declaração provocou indignação não apenas entre as instituições policiais, mas também entre entidades representativas, como FENEME¹, ANERMB², ADEPOL DO BRASIL³, FENADEPOL⁴, FENDEPOL⁵ e AMEBRASIL⁶, que divulgaram um manifesto de repúdio à fala do ministro.
A fala do ministro ocorre no contexto da PEC da Segurança Pública, prevista para ser enviada ao Congresso em abril. Ele defende a proposta como resposta às suas críticas sobre as prisões feitas pela polícia, ressaltando que a medida busca padronizar os protocolos do sistema de segurança no Brasil. No entanto, a PEC tem gerado discussões entre as instituições envolvidas.
Trazendo o debate para a realidade local, o Jornal do Litoral entrevistou o Comandante da Polícia Municipal de São Sebastião, André Maciel. Sem antagonizar o ministro, ele discorda de sua declaração e destaca que o Judiciário apenas cumpre seu papel, enquanto o verdadeiro problema está na falta de rigor das leis.
“Nós vemos uma taxa alta de reincidência criminal. Para ilustrar, na semana passada, a polícia municipal prendeu um indivíduo pela terceira vez em menos de 15 dias pelo mesmo crime: furto de fiação de cobre… Ou seja, em menos de duas semanas, esse indivíduo foi detido três vezes. E solto três vezes. Também houve um caso mencionado pelo governador Tarcísio na semana passada, sobre um indivíduo que foi preso 16 vezes na região da República, em São Paulo, por roubo de celular. O que observamos é a necessidade de atualização do Código Penal e de uma mudança na dinâmica das prisões no Brasil. Veja, ontem, prendemos um indivíduo por furto na cidade. Ele possui 40 processos por furto e tráfico de drogas. Não se trata de um ou dois processos, mas de 40. Algo precisa ser feito. Alguém precisa reconhecer que há um problema e que esse sistema não está funcionando como deveria. Então não é a polícia que prende mal, se um indivíduo acumula 40 processos na Justiça Criminal e é solto, há algo claramente errado.”
O Jornal do Litoral tentou, sem sucesso, entrevistar o comandante da Polícia Militar de São Sebastião e o Delegado Seccional, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Proposta
Uma possível solução para o problema apontado pelo Comandante Maciel é o Projeto de Lei 4112/24, que vem ganhando destaque no Congresso. A proposta, de autoria do deputado Mario Frias (PL-SP), visa alterar o Código Penal para desestimular a reincidência criminal, determinando que a pena aplicada a réus reincidentes seja, no mínimo, o dobro da pena prevista para o crime de origem.
Em entrevista à Agência de Notícias da Câmara dos Deputados, Mario Frias aponta que “Ao criar uma expectativa clara de sanção rigorosa, não apenas penalizamos, mas também promovemos a prevenção da criminalidade”.
O projeto propõe a revogação das previsões específicas sobre reincidência presentes na parte especial do Código Penal, buscando simplificar o ordenamento jurídico e evitar a multiplicidade de normas que, segundo Frias, podem gerar confusão.
Esses debates, que envolvem a crítica às práticas de abordagem e julgamento no sistema de segurança pública, a proposta de endurecimento das penas para reincidentes e a PEC da Segurança Pública, estão inseridos em um cenário de crescente demanda por uma legislação mais rígida e eficaz no combate à criminalidade. Ao mesmo tempo, refletem a complexidade do sistema de justiça brasileiro, que precisa conciliar a eficiência na repressão ao crime com a garantia dos direitos individuais e a clareza das normas jurídicas.
FENEME¹ – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
ANERMB² – Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares
ADEPOL DO BRASIL³ – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
FENADEPOL⁴ – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENDEPOL⁵ – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil
AMEBRASIL⁶ – Associação dos Militares Estaduais do Brasil