Henrique Martins
Um homem foi preso em flagrante na tarde desta segunda-feira (26) no Centro de São Sebastião, após agredir fisicamente sua esposa e descumprir medida protetiva de urgência. O caso ocorreu na Rua da Praia e foi atendido pela Polícia Municipal, acionada pela própria vítima.
De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher relatou que foi agredida com socos e segurada pelo pescoço pelo companheiro, com quem vive atualmente em um veículo estacionado na cidade. Segundo a vítima, as agressões são recorrentes: ela também sofreu um soco na boca no dia anterior e afirma estar sendo alvo de violência física há dias.
Durante o atendimento da ocorrência, a Polícia Municipal realizou buscas pela região e localizou o homem ainda nas imediações do local do crime. Ele negou as acusações e afirmou que, na verdade, foi agredido pela esposa no dia anterior. O suspeito também relatou que ambos fazem uso de entorpecentes e que estavam tentando combater o vício.
O histórico do casal inclui episódios anteriores de violência doméstica. O homem já havia sido preso em flagrante em fevereiro deste ano, na cidade de Caraguatatuba, pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a mesma vítima. Na ocasião, foi liberado mediante alvará de soltura, condicionado ao cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que proíbem contato com a vítima, aproximação e convivência.
Entretanto, as investigações constataram que as medidas protetivas permaneciam em vigor, sem qualquer pedido formal de revogação, configurando o descumprimento da ordem judicial. A vítima, por sua vez, só tomou ciência oficial das medidas durante o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia Especializada.
Em razão da gravidade dos fatos e do risco iminente à integridade da vítima, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante do suspeito e representou pela sua prisão preventiva, com o objetivo de garantir a efetividade das medidas protetivas e preservar a segurança da mulher.
Com a conclusão do inquérito policial, o homem foi formalmente indiciado pelos crimes de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, conforme o artigo 129, §13º, do Código Penal; por violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); e por descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da mesma lei.