Henrique Martins
A Câmara Municipal de São Sebastião aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, de autoria do prefeito Reinaldinho Moreira, que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A proposta ainda passará por uma segunda votação no dia 30 de setembro. Caso seja novamente aprovada, segue para sanção do Executivo.
A TPA tem como objetivo mitigar os impactos provocados pelo elevado fluxo de veículos automotores, especialmente durante a alta temporada, quando a cidade litorânea recebe milhares de turistas. O projeto aponta que essa movimentação sobrecarrega os serviços de limpeza urbana, gestão de resíduos sólidos e infraestrutura turística. A nova taxa pretende custear esses serviços públicos, específicos e divisíveis, assegurando equilíbrio entre turismo e preservação ambiental.
Valores da taxa por tipo de veículo
A cobrança será feita por dia, por veículo, tendo como base o tipo e o potencial poluidor do automóvel. Os valores propostos são:
- Motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos: R$ 5,25
- Automóveis: R$ 20,00
- Caminhonetes: R$ 24,80
- Vans e micro-ônibus: R$ 64,40
- Ônibus: R$ 119,25
- Caminhões: R$ 143,10
A taxa será devida em razão da entrada e/ou permanência no município, sendo lançada uma única vez por dia, independentemente do número de deslocamentos. O proprietário do veículo será o responsável tributário no momento do lançamento da taxa.
Isenções e controle
Estão automaticamente isentos da TPA veículos licenciados em São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e Bertioga, além daqueles que entrarem na cidade apenas em passagem rápida (por até duas horas). Outras isenções poderão ser concedidas mediante cadastro e comprovação, como veículos de órgãos públicos, de serviços essenciais e de transporte de pessoas com deficiência.
A arrecadação poderá ser feita diretamente pelo município ou por empresas terceirizadas, com exigência de prestação de contas, transparência e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados. A regulamentação da lei deve ocorrer em até 90 dias e será submetida à consulta pública com prazo mínimo de 15 dias.
A cobrança só poderá ter início após a regulamentação, implantação do sistema eletrônico de gestão e, no mínimo, 90 dias após a publicação da lei.
Imagem: Luciano Vieira | CMSS