A Prefeitura de Ilhabela oficializou, por meio do Decreto nº 11.602/2025, em vigor desde dezembro, novas regras para a utilização de mesas, cadeiras e equipamentos em vias públicas, praças e faixas de areia das praias por bares, quiosques e restaurantes. A medida integra o programa de Reordenamento da Orla e tem como objetivo garantir o uso coletivo dos espaços públicos, a mobilidade e a segurança de pedestres.

A regulamentação busca equilibrar o direito de exploração comercial com o direito de ir e vir da população e dos visitantes, além de preservar o uso coletivo das praias e calçadões, coibindo a apropriação indevida do espaço público.
Delimitação e padronização de espaço
A nova norma estabelece critérios claros e mais rígidos para a ocupação do solo público, com o objetivo de conter o avanço desordenado:
- Faixa de areia (praias): a ocupação da faixa de areia será permitida apenas para estabelecimentos que possuam “pé na areia”, ou seja, que confrontem diretamente a faixa de areia. A área máxima de ocupação varia de acordo com as características e a largura de cada praia, devendo se restringir à testada (frente) do estabelecimento. Entre estabelecimentos confrontantes, deverá ser mantida uma faixa livre de, no mínimo, 2 metros.
- Vias e calçadas (logradouros): nos passeios públicos, a prioridade é do pedestre. Fica estabelecida uma faixa livre de circulação obrigatória e inegociável, de no mínimo 1,5 metro de largura, conforme as normas de acessibilidade. Mesas e cadeiras somente poderão ser dispostas após essa faixa livre e exclusivamente durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
Proibições e restrições imediatas
A regulamentação proíbe práticas que se tornaram comuns e que geravam transtornos à população:
- Montagem permanente: fica proibida a instalação de estruturas fixas, como decks, cercas e tapumes, bem como a permanência de mesas e cadeiras na calçada ou na areia fora do horário de funcionamento do estabelecimento.
- Obstrução da calçada: a disposição irregular de mesas e cadeiras, que frequentemente invade o espaço destinado à circulação de pedestres, passa a ser coibida. O regramento define a metragem e a localização exata permitidas para a instalação dos equipamentos, tanto na areia quanto nas calçadas.
- Utilização irregular e excessiva de mesas e cadeiras em espaços públicos: foi estabelecido um número máximo de mesas e cadeiras permitido por alvará, calculado com base na proporção da fachada do estabelecimento.
Parceria com o comerciante
Para facilitar a adaptação às novas regras, a Prefeitura de Ilhabela realizou ações informativas e orientativas, percorrendo comércios de norte a sul do município para esclarecer o novo regramento de uso do espaço público.
Após essa etapa, o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Ricardo Cretella, destacou que a fiscalização será rigorosa e contínua:
“Nosso objetivo não é arrecadar com multas, mas sim organizar a casa. Queremos uma orla bonita e funcional, onde o comércio prospere e o pedestre tenha espaço para caminhar com segurança. Por isso, antes orientamos os proprietários. Mas não podemos permitir que os interesses privados se sobreponham ao direito coletivo de uso do espaço público. Então, após essa etapa, quem não cumprir a faixa livre na calçada ou exceder a área de areia permitida será multado. Em caso de reincidência, os equipamentos serão apreendidos e o alvará de ocupação da área externa será cassado”.
A meta da administração municipal é que, até o fim de janeiro, toda a orla de Ilhabela esteja adequada às novas regras de ordenamento e mobilidade urbana.









