Tribunal de Justiça derruba lei que extinguiu Reserva da Baía de Castelhanos em Ilhabela

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Atendendo a pedido feito pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubou a Lei 1.546/2022, do município de Ilhabela, que havia extinguido a Reserva Extrativista da Baía de Castelhanos.

Na petição inicial, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, enfatizou que a eliminação da reserva não conta com “causa necessária, adequada e proporcional a qualquer fim almejado que justifique a eliminação incondicional e desprovida de amparo técnico de uma reserva extrativista que recai sobre área de relevo ambiental, arqueológico, cultural e patrimonial, que compreende três ecossistemas protegidos expressamente pelo § 4º do art. 225 da Constituição Federal – Mata Atlântica, Serra do Mar e Zona Costeira – e com reconhecimento até internacional”.

Ainda segundo o defendido pelo MPSP, a lei implica “redução da proteção da comunidade tradicional caiçara e do seu modo de vida”, de forma que “compromete a sua expectativa de permanência enquanto uma das culturas formadoras da cultura paulista”.

A decisão do Judiciário reconheceu que a extinção da reserva se deu sem participação popular, tramitando em regime de urgência junto à Câmara Municipal, com votação ocorrida em menos de 24 horas após o ingresso do projeto. Além disso, a proposta de lei não foi instruída com estudo técnico que amparasse a decisão. Relator do caso, o magistrado Jarbas Gomes frisou ainda que o caso tem particular importância por envolver, além da proteção do meio ambiente, a salvaguarda da cultura e do modo de vida da população da região.

Ao acolher todos os argumentos apresentados pelo Ministério Público, o acórdão concluiu que foram violados os princípios administrativos da publicidade e da razoabilidade, assim como os do direito ambiental relacionados à participação popular e ao prévio planejamento e à garantia da conservação do patrimônio ambiental em sua mais ampla acepção. Ressaltou, por fim, que a norma questionada representava retrocesso democrático.

Ação número 2270133-83.2022.8.26.0000.

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