Educação financeira e menos burocracia: leis criadas na Alesp incentivam o empreendedorismo

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Com o objetivo de facilitar e agilizar a atuação dos empreendedores paulistas, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo discutiu e aprovou, ao longo do ano passado, duas novas Leis. Entre elas, destaca-se a Lei 17.743/2023, que cria o programa Jovem Paulista, com a finalidade de promover fundamentos de finanças e empreendedorismo no ensino médio das escolas estaduais vinculadas à Secretaria da Educação.

A proposta consiste em difundir conhecimentos sobre o funcionamento dos mercados, além de noções sobre economia, tributos, planejamento financeiro, participação em mercados de capitais e investimentos e noções de direito aos estudantes.

De acordo com o investidor e empresário Rafael Prado, instituir programas de educação financeira para os jovens é essencial para consolidar, desde cedo, o entendimento do que é supérfluo e do que é necessário para atingir a estabilidade na vida adulta. “Quanto mais cedo as pessoas tiverem educação financeira, mais a perspectiva de futuro melhora, alterando, inclusive, os hábitos de consumo. A mentalidade de todo o país começa a ser modificada, e a população deixa de ser endividada a longo prazo”, explicou.

Consumo

Prado ainda citou que, segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil, 46% dos brasileiros entre 25 e 29 anos têm dívidas em atraso e estão inadimplentes. Já entre os que têm idade entre 18 e 24 anos, a proporção é de 19%. Juntos, esses grupos representam 12,5 milhões de pessoas. “Visto essa dura realidade, é preciso despertar o interesse da população na educação financeira através de normas como esta, para que ela aprenda a conter gastos, equilibrar as contas e ainda gerar renda extra. A criação e o ensinamento precoce ajudam a gerar uma cultura empreendedora de multiplicação de renda e não apenas de consumo”, destacou o empresário.

Simplificação

Já com a proposta de incentivar novos empreendedores a ingressarem no mercado, o Parlamento aprovou a Lei 17.761/2023, que institui o licenciamento provisório para abertura de empresas no Estado. Segundo os critérios aplicados pela norma, a liberação da licença para que sejam abertos novos empreendimentos dependerá do nível de risco financeiro apresentado pelos estabelecimentos.

As empresas poderão ser classificadas das seguintes formas: de risco leve, irrelevante ou inexistente, dispensando a solicitação de qualquer ato público de liberação; de risco moderado, permitindo vistorias públicas posteriores ao início da atividade, que garantam a continuidade do negócio, desde que não sejam constatadas irregularidades; e de risco alto, exigindo vistoria prévia para o início da atividade econômica.

De acordo com a justificativa da proposta, “desburocratizar e acelerar” o processo de abertura é o grande motivo de sua criação. No mesmo texto, é citado que “o empreendedor terá o direito de começar a operar seu negócio em um período mais curto, além de obter uma licença automática, caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido de fornecer as licenças”.

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