Denunciado pelo Ministério Público, um casal foi sentenciado a penas que, somadas, chegam a 108 anos de prisão. A mulher e o homem cometeram os crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável contra duas crianças. As vítimas são filhas da ré e enteadas do réu.
Segundo o sustentado pelo promotor José Fernando Cunha Pinheiro, a menina mais velha tinha 14 anos quando começou a ser abusada, situação que se repetiu durante meses com a participação da mãe. Após algum tempo, a filha mais nova, de 5 anos, também virou alvo dos criminosos. Em determinado momento, as vítimas passaram a morar com o pai, período em que as agressões foram interrompidas. Contudo, os réus passaram a enviar mensagens de teor sexual à mais velha com o objetivo de convencê-la a voltar a residir com eles.
Ao fixar as penas, o Judiciário levou em consideração, entre outras questões, as circunstâncias gravosas dos crimes, praticados mediante violência, grave ameaça e intimidação psicológica.