Prefeitura é autorizada a conceder uso do Complexo Turístico da Rua da Praia

Prefeitura é autorizada a conceder uso do Complexo Turístico da Rua da Praia

Texto permite que o espaço público seja utilizado por empresa privada para realização de eventos e atividades culturais.

Henrique Martins

 

A Câmara Municipal de São Sebastião aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a concessão onerosa de uso do Complexo Turístico da Rua da Praia, localizado no Centro Histórico da cidade.

De acordo com o texto, a concessão permitirá que o espaço público seja utilizado para a realização de shows, festivais, feiras, exposições e outras atividades culturais, artísticas e turísticas. O prazo máximo da concessão será de cinco anos, podendo ser prorrogado conforme o interesse público e a legislação federal vigente.

A concessão será precedida de licitação pública, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os concorrentes e transparência no processo. A empresa vencedora será responsável por todas as despesas operacionais, incluindo contratação de artistas, montagem de palco, segurança, limpeza e manutenção do espaço, além do pagamento de tributos e encargos trabalhistas.

O projeto define também as taxas de utilização do espaço: uma taxa fixa de 32 VRM por evento e um adicional de 2 VRM por metro quadrado utilizado. O Valor de Referência do Município (VRM) é de R$ 4,77. Com isso, a taxa fixa equivale a R$ 152,64 por evento, enquanto o valor por metro quadrado utilizado é de R$ 9,54. Caso toda a área de 7.500 m² seja ocupada, o pagamento adicional será de R$ 71.550,00, totalizando R$ 71.702,64 por evento. Do total arrecadado, 10% serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo.

Como contrapartida, a concessionária deverá assegurar a participação de artistas locais na programação dos eventos e também promover apresentações de artistas de renome nacional e internacional, visando fortalecer a vocação turística do município.

O texto prevê ainda que as receitas provenientes de patrocínios e bilheterias ficarão sob responsabilidade da concessionária, sem repasse ao município, observadas as regras contratuais. A lei será regulamentada por decreto e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imagem: PMSS

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