A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM), em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), atualizou a lei municipal que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para poda e supressão de árvores e palmeiras isoladas, nativas e exóticas, em lotes urbanos, bem como os respectivos critérios para a elaboração dos termos de compensação ambiental.
A lei n.º 2878/2022, sancionada e promulgada pelo prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, revoga a legislação anterior sobre o assunto, a Lei n.º 2637/2019. A nova Lei é aplicável a árvores e palmeiras isoladas presentes em áreas públicas ou particulares, porém não se aplica a árvores que compõem fragmentos de vegetação nativa ou maciços florestais.
Seja em área pública ou particular, qualquer supressão de árvores isoladas precisa de autorização emitida pela SEMAM, sem a qual haverá a aplicação de multas e sanções administrativas.
Cabe também, de acordo com a Lei e análise da Secretaria do Meio Ambiente, a apresentação de um relatório técnico elaborado por profissional habilitado, a partir de seis exemplares arbóreos ou palmáceos dentro de uma mesma área. Até cinco exemplares, poderá ser feito um procedimento simplificado, também sujeito à avaliação da SEMAM.
Munícipes sem condições financeiras estão isentos do relatório técnico, com vistoria do fiscal habilitado da SEMAM e comprovação da declaração de pobreza.
Toda a autorização de corte de árvore ou palmeira isolada está vinculada à compensação ambiental por meio de doação de mudas ao Viveiro Municipal e pagamento de taxas estabelecidas pela lei. Confira essa e demais informações clicando AQUI.