Liminar garante ordenamento da Lei dos Ambulantes nas praias de São Sebastião

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Marcello Veríssimo

Um “jogo de empurra” que parece não ter fim e expurga o antigo clichê de que a faixa de areia das praias é uma passarela democrática que aceita a todos. O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na semana passada em caráter liminar o polêmico PL nº 53/2022, que flexibilizava normas da lei original, de 2017, e liberava a atuação de ambulantes para trabalhar nas praias do município com carrinhos e seus equipamentos, incluindo cadeiras e guarda-sóis.

A lei garantiria também que a cobertura dos carrinhos poderia ser usada de forma publicitária pelos donos das licenças. A liminar foi publicada na última quinta-feira (29) com base em uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de tutela de urgência. De acordo com o desembargador Fernando Melo Bueno Filho, a lei viola o princípio constitucional, que confere unicamente ao prefeito dispor sobre os atos de administração do município, como entendeu ser neste caso.

As alterações aprovadas pela Câmara ainda não tinham entrado em vigor, o que aconteceria somente em 26 de outubro, ou seja, 30 dias depois da publicação no Diário Oficial.

O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB) tinha vetado a conhecida “Lei dos Ambulantes”, mas os vereadores derrubaram o veto do prefeito no dia 20 de setembro. Na ocasião, apenas os vereadores Daniel Simões (PP) e Diego Nabuco (PSDB) acataram o veto do prefeito.

São Sebastião é o único município do Litoral Norte que não permite quiosques e outras formas de comércio nas faixas de areia.

O desembargador Fernando Melo determinou a suspensão das novas regras até o julgamento do mérito, que pode manter ou revogar a lei. O pedido foi feito por nove associações de bairro, encabeçadas pela Federação das Associações Pró-Costa Atlântica, que sustentam que a flexibilização das normas, conforme a lei aprovada, “contraria o interesse público e invade a competência do Poder Executivo”, e que a decisão dos vereadores foi “populista e ilegal”.

A Câmara de São Sebastião informou neste sábado (1) que ainda não foi intimada oficialmente sobre essa decisão judicial. “Assim que receber a intimação, a Câmara Municipal se manifestará sobre o assunto”, disse, por meio de mensagem de texto.

O vereador André Pierobon (MDB), autor do projeto que flexibilizava a Lei do Comércio Ambulante e foi aprovado em 9 de agosto, não retornou aos contatos da reportagem do JDL. O vereador Wagner Teixeira (Avante) não quis comentar o assunto.

A advogada da Federação Pró-Costa Atlântica, Fernanda Carbonelli, que representa associações de bairro da Costa Norte e da Costa Sul do município, disse que a legislação de ambulantes de São Sebastião foi construída com a colaboração de todos. “Foi bastante discutida, principalmente com as associações de bairro, o que acontece foi que na volta do recesso de julho, com o apagar das luzes, o vereador sem consultar ninguém, sem fazer nenhuma reunião participativa, sem consultar ninguém ingressou com um PL, que lhe falta competência, atendendo a um clamor de parte dos ambulantes, onde ele simplesmente tá transformando o comércio ambulante em quiosques de praia”.

Pela lei do parlamentar, segundo a advogada, que representa ao menos 10 associações seria permitido que cadeiras, carrinhos e guarda-sóis durmam na praia e nas vias públicas, além de permitir a exploração e venda de publicidade em áreas de uso comum do povo, que são as praias e a contratação de funcionários, o que também descaracterizaria o conceito de vendedor ambulante, ou seja, o trabalhador que não tem ponto fixo e que atua muitas vezes trabalhando com a ajuda de familiares. “As associações sempre apoiaram os trabalhadores. Inclusive em meio a pandemia quem lançou programas e ações para distribuição de cesta básica foram as associações”, disse a advogada. “Os ambulantes são nossos amigos, seus filhos, mas não podemos permitir medidas eleitoreiras que são contra a lei”, ela completou.

Bem comum 

De acordo com a advogada, a praia é bem de uso comum do povo e se permitir para um, automaticamente, também permitirá para todas as classes não só aos ambulantes. “Eles são muito dignos, sempre realizamos campanhas na praia para estimular o uso pelo ambulante local, aí inúmeras vezes somos acionados pelos próprios ambulantes quando tem gente de fora para denunciarmos. Não há qualquer questão social, é uma questão legal, de constitucionalidade e ordenamento”.

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