MPF e MP/SP entram com Ação Civil Pública contra Prefeitura de Caraguatatuba por falta de medicamentos essenciais

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Prefeitura pode ser condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) ajuizaram ação civil pública para que a Prefeitura de Caraguatatuba mantenha disponíveis os medicamentos listados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).

O MP/SP instaurou inquérito civil em setembro de 2021 diante de reiteradas denúncias relatando falta de medicamentos essenciais na cidade, quando ficou constatado que o Município de Caraguatatuba não possuía em estoque cerca de 26 tipos de medicamentos listados na Remume.

Após denúncias chegarem também ao MPF, o órgão instaurou procedimento para acompanhar e fiscalizar as providências tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba para regularização no fornecimento de medicamentos constantes e não constantes na Remume e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) na rede pública do município.

Medicamentos em falta

Em novembro de 2022, a prefeitura informou que havia normalizado o fornecimento de 17 medicamentos, mas ainda persistia a falta de medicamentos como azitromicina, ibuprofeno, sustrate, paroxetina, nimesulida e sertralina. Já em março deste ano, o município encaminhou relação dos estoques, demonstrando que 69 medicamentos estavam em falta, dos quais 18 não havia prazo previsto para regularização. Quando questionado sobre o orçamento municipal da saúde, incluindo os recursos federais e estaduais, e sobre a média de consumo mensal dos medicamentos essenciais, o município não enviou resposta.

Considerando que o poder público deve fornecer os medicamentos essenciais, necessários ao atendimento básico da população, e, por conseguinte, tem a obrigação de manter os estoques em níveis condizentes com seu consumo médio, o MPF e o MP/SP requerem, em pedido de urgência, que o Município de Caraguatatuba:

  • apresente, no prazo de 30 dias, média mensal do consumo dos medicamentos listados no Remume, considerando-se os últimos cinco anos, sob pena de multa diária de R$ 500 por medicamento não indicado constante da lista; e

  • mantenha, no prazo de 60 dias, os estoques municipais condizentes com a média de consumo apresentada, tendo em vista a periodicidade de aquisição dos fármacos, sob pena de multa diária de R$ 500 por medicamento constante da lista, mas não estocado.

Requerem, ainda, que o município informe a média mensal do consumo dos medicamentos listados no Rename e não constantes da Remume, considerando-se os últimos cinco anos, para fins de adição ao pedido inicial para inclusão na Remume de medicamentos de uso frequente pela população de Caraguatatuba.

Dano moral coletivo

Na ação, assinada em em 7 de junho, a procuradora da República Maria Rezende Capucci e o promotor de Justiça Valério Moreira de Santana requerem que a Justiça Federal condene o Município de Caraguatatuba ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por dano moral coletivo.

O valor considera a grave ofensa ao direito à saúde, a essencialidade do fornecimento de medicamentos básicos, os impactos negativos à municipalidade decorrentes do não fornecimento de medicamentos, o orçamento municipal e a densidade populacional.

Ação Civil Pública 5000620-24.2023.4.03.6135

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