Campanha de Anistia Fiscal entra nas últimas semanas em São Sebastião

2707202316262_G

Prossegue até o dia 14 de agosto a Campanha de Anistia Fiscal, realizada pela Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que já registrou um total de 4.328 atendimentos e 2.440 acordos firmados, até a última segunda-feira (24).

De acordo com a SEFAZ, o valor total inscrito em dívida ativa se aproxima de R$ 1,5 bilhão, sendo desse total 80% de débitos com Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou seja, perto de R$ 1,2 bi, na maioria de imóveis da Costa Sul.

O secretário da Fazenda, Juraci Marques, reforça a importância de o munícipe manter em dia o pagamento dos impostos e destacou que “a anistia deve ser vista como uma oportunidade, uma vez que em 2024 não será possível oferecer essa possibilidade devido às restrições decorrentes do ano de eleições municipais”.

Ainda segundo ele, o atraso no pagamento provoca um crescimento acentuado no tamanho dos débitos. Em três exemplos, o significativo crescimento fica evidente.

Existe um imóvel localizado em Maresias, na Costa Sul, que acumulou dívidas entre os anos de 2002 e 2020, totalizando o valor de R$ 474.049,04. No entanto, é possível quitar integralmente essa dívida à vista pelo valor de R$ 197.589,87.

Em um segundo exemplo, na região do Porto Grande, há um imóvel que possui débitos referentes ao período de 2013 a 2022, totalizando um valor de R$ 966.036,52. Contudo, é possível efetuar o pagamento integral à vista por R$ 574.557,94.

No terceiro caso, considerando um imóvel localizado no Centro, mais uma vez fica evidente a vantagem de quitar os juros e multas de forma integral e a importância de evitar a inadimplência.

Nesse caso específico, o imóvel utilizado como referência apresenta um débito acumulado no período de 2002 a 2022, totalizando R$ 743.324,68. Porém, se o pagamento for realizado à vista, durante a campanha de anistia, o valor será reduzido para R$ 355.410,34.

Campanha

O objetivo da iniciativa é facilitar a negociação de juros e multas relacionadas a créditos tributários e não tributários municipais.

O Decreto Municipal nº 8.931/2023 estende os efeitos da Lei Municipal nº 288/2023, em que os contribuintes têm diversas opções para aderir e obter descontos em débitos que venceram até o dia 31 de dezembro de 2022 e estão inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

As negociações feitas anteriormente à vigência da lei e que não foram quitadas também poderão ser renegociadas. A iniciativa da gestão municipal foi tomada em razão do estado de calamidade pública decretado pelo município.

O objetivo é reduzir os prejuízos causados a toda a população e faz parte dos esforços de retomada econômica da cidade.

Os beneficiados da anistia terão direito a uma redução de juros e multa incidentes na seguinte proporção:

· Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista – CLIQUE AQUI;
· Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
· Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
· Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
· Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.

Adesão

Para aderir aos benefícios, é necessário primeiro obter um levantamento de débitos e preencher um formulário com as informações do contribuinte ou de um representante com procuração reconhecida – em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento.

Além disso, deve ser feita a escolha da opção de pagamento, de acordo com as possibilidades descritas nos incisos I a V do artigo 1º desta lei. Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome.

O contribuinte deve fazer o parcelamento, somente de forma presencial, titular ou procurador, no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, Centro. O horário de atendimento é das 9h às 16h30.

Já o contribuinte que não tiver dívida ajuizada e quiser fazer o pagamento à vista poderá fazer a quitação por meio de boleto, disponibilizado aqui no link.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (12) 3891-3449 ou através do e-mail divida.ativa@saosebastiao.sp.gov.br.

Compartilhe nas Redes Sociais

Outras Notícias