MPF denuncia grupo que invadiu, desmatou e comercializou terras em Ubatuba

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou oito pessoas envolvidas em um esquema de desmatamento e grilagem de terras na Praia do Puruba, em Ubatuba. O grupo invadiu áreas públicas e privadas na região para a comercializá-las ilegalmente. As ações causaram a remoção de 22,2 mil metros quadrados de vegetação nativa da Mata Atlântica. Os denunciados devem responder por crimes ambientais e contra a Administração Pública, constituição de organização criminosa, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude processual.

Quase 3 mil metros quadrados das áreas invadidas são terrenos de marinha, pertencentes à União. Outros 3,9 mil metros quadrados desmatados integram áreas de preservação permanente. Os crimes foram cometidos desde pelo menos 2010. As investigações demonstraram que os três mentores do esquema sequer habitam a região, mas puderam ampliar continuamente as invasões a partir do aliciamento de moradores locais, aos quais cabia ocupar as terras e remover a mata.

Outra estratégia do grupo consistia em buscar o reconhecimento da posse sobre a área por meio de processos judiciais embasados em documentos e informações inidôneos. Diversas ações de usucapião, reintegração de posse e indenização foram ajuizadas com uso de contratos forjados e certidões falsas de cartórios de Cruzeiro e Taubaté. Os denunciados não pretendiam necessariamente obter êxito nos pedidos formulados nessas ações, mas a produção de provas indiretas de que efetivamente exerceriam a posse dessas áreas, como trechos de sentenças que indicassem isso.

Má-fé

Num dos processos, movido em 2013, um dos criminosos pediu R$ 87,5 milhões de indenização por desapropriação após o estabelecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, em 1977, que alcança a região. Ele afirmou ter sofrido prejuízos com a perda de um sítio do qual teria a posse desde a década de 1930. O imóvel, no entanto, nunca existiu. Apesar disso, os documentos falsos apresentados induziram a Justiça ao erro pretendido pelo autor. Na decisão que indeferiu o pedido indenizatório, o juiz chancelou indiretamente a alegada posse ao anotar que o requerente não teria sofrido nenhum dano, pois, de fato, “continua a ocupar a área normalmente”.

As invasões abrangem o trecho compreendido entre os rios Puruba e Quiririm e a faixa de areia da Praia do Puruba, com o loteamento da área e a construção de casas, estabelecimentos comerciais e vias de acesso. Laudos demonstraram os impactos ambientais na região. Além da perda de vegetação e de prejuízos à fauna, as intervenções trouxeram obstáculos à regeneração da mata removida, aumentaram processos erosivos e alteraram a drenagem natural do solo. A ocupação ilegal da área causou também a produção de lixo e poluição sonora pelo maior afluxo de pessoas e o tráfego de veículos.

A autora da denúncia do MPF é a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli.

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