Justiça pode multar prefeito de Caraguatatuba caso “farra” das gratificações continue

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Marcello Veríssimo

A farra das gratificações na Prefeitura de Caraguatatuba já está perto do fim. Nova decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça), publicada nesta terça-feira (21), proibiu a administração municipal de pagar gratificações, adicionais ou abonos considerados inconstitucionais aos servidores públicos do município.

A decisão de caráter liminar é do juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho. De acordo com a decisão de Alaby, em caso de descumprimento, o prefeito Aguilar Júnior (PL) será multado em R$ 150 mil por cada mês que realizar o pagamento das verbas.

O juíz disse que determina a suspensão de qualquer pagamento de gratificações ou abonos ou qualquer verba para o servidores públicos da Prefeitura de Caraguá. “Sob pena de multa pessoal do prefeito José Pereira Aguilar Júnior, no valor de R$ 150 mil, por cada mês em que houver pagamentos das verbas descritas na Lei Complementar Municipal nº 94/2022”.

Para poder realizar os pagamentos inconstitucionais, a prefeitura editou a lei complementar nº 94/2022.

Gratificações

O caso se arrasta desde setembro do ano passado, quando os pagamentos foram julgados inconstitucionais pela primeira vez.
Mesmo com o alerta da justiça, novos pagamentos foram feitos.

De acordo com o Ministério Público, os pagamentos lesaram os cofres públicos. A Prefeitura de Caraguatatuba ainda não comentou o assunto.

Revés

Esse não é o primeiro revés do prefeito Aguilar neste caso. Neste mês, a Justiça já havia bloqueado bens móveis e imóveis do prefeito, além dos bens de outros seis servidores municipais.

A decisão não atingia as contas bancárias dos investigados, que possuem prazo de 30 dias para contestar a sentença.

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