A Prefeitura de São Sebastião não tem mais contrato com a empresa Mercado Jovem Eventos e Promoções Eireli. Com isso, todos os ambulantes que tinham a cobertura com a propaganda da cerveja Amstel, estão desobrigados a continuar com esta publicidade.
Entretanto, se houver a troca da cobertura dos carrinhos, é preciso se atentar ao parágrafo 3º do artigo 38 da Lei Municipal 2494/2017, que define que os equipamentos utilizados para o exercício do comércio ambulante deverão respeitar padrões e normas. O parágrafo 3º trata, exclusivamente, da cobertura dos carrinhos que, exceto no caso de patrocínio de empresas junto à municipalidade, para exploração publicitária, devem ter a cor branca ou azul.
“Como neste caso não existe mais essa parceria com o município, o ambulante não poderá colocar a cobertura com qualquer outro tipo de publicidade que não tenha a autorização, devendo ficar atento às cores determinadas”, explica Juraci Marques de Oliveira, secretário da Fazenda.