Pré-candidatos de São Sebastião são multados por propaganda eleitoral antecipada

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Em decisão recente, a 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião penalizou três pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada, com base no processo número 0600029-24.2024.6.26.0132. A representação, movida pelo partido Podemos, acusou Gleivison Henrique Costa Gaspar, Manoel Mauricio Silva Neves e Daniel Simões da Costa de veicularem propaganda extemporânea no Instagram e utilizarem adesivos irregulares.

O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, em decisão datada de 29 de maio de 2024, determinou a remoção definitiva do conteúdo, a proibição do uso dos adesivos e aplicou uma multa de R$ 5.000,00 a cada representado. A decisão destacou que frases como “lançamos a pré-campanha do futuro prefeito Professor Gleivison (…) Rumo à vitória” configuram um pedido explícito de voto, violando as normas eleitorais.

A sentença reafirma a importância de cumprir rigorosamente os prazos e regras estabelecidos pela legislação eleitoral, servindo como um alerta para outros pré-candidatos. A ação reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em manter a equidade e a transparência no processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos sigam as mesmas regras.

Confira a decisão abaixo

PROCESSO: 0600029-24.2024.6.26.0132 – REPRESENTAÇÃO

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