Em ação do Ministério Público de São Paulo, a Justiça determinou que o município de Ilhabela deve convocar os candidatos aprovados no Concurso 02/2020, realizado para prover cargos efetivos de professor. Além disso, a decisão desta terça-feira (16) impede a contratação de professores temporários fora das hipóteses mencionadas nos autos.
O promotor de Justiça Raul dos Santos Pinto alegou na petição inicial que, conforme apurado em inquérito civil, a Prefeitura de Ilhabela burlou preceitos constitucionais e legais ao deixar de convocar servidores aprovados em concurso e, paralelamente a isso, ocupar cargos com contratações temporárias para suprir a necessidade permanente.
A sentença destaca que, em 2022, os professores temporários representavam 49% dos docentes, e em 2023, essa proporção caiu para 35%.
“Não há um percentual máximo previsto em lei, contudo, o elevado percentual de professores temporários é um indício da existência de contratação de professores temporários fora das hipóteses legais”, anotou o magistrado Alexandre Iura.