A pedido do promotor Renato Queiroz de Lima, a Justiça determinou nesta terça-feira (27) a indisponibilidade de bens imóveis e o arresto de valores de um servidor de Caraguatatuba que executou fraude para se apropriar de dinheiro público. A decisão, em caráter liminar, reconhece a presença de indícios apontando que o investigado criou um funcionário público falso chamado José Carlos dos Santos e passou a perceber as remunerações correspondentes ao servidor fictício.
O esquema foi descoberto porque o falso servidor não tinha CPF e não podia abrir conta bancária. Por esse motivo, recebia os vencimentos por meio de cheques que eram depositados na conta do acusado. Funcionárias públicas identificaram a irregularidade, levando-a ao conhecimento das autoridades competentes.
No mérito da ação, Lima pede a condenação do homem de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, requerendo que ele seja obrigado a restituir os valores obtidos ilicitamente e a pagar indenização mínima de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos em favor do município de Caraguatatuba, entre outras sanções.