Henrique Martins
O ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, está sendo interpelado judicialmente pelo atual secretário de Governo da cidade, Célio Alves Moreira Júnior, após declarações feitas em entrevista ao programa “Bom Dia Litoral”, da Rádio Onda, em 30 de junho de 2025. Apenas um dia após a publicação, em 1º de julho, a entrevista foi retirada do canal da rádio no YouTube.
Durante a entrevista, Felipe Augusto criticou a gestão do atual prefeito Reinaldinho, e direcionou críticas diretas ao secretário Célio, acusando-o de adotar uma postura “complicadíssima” e alegando que ele estaria escondendo livros da prefeitura em depósitos.
Felipe mencionou ainda que Célio teria conduzido diversos pagamentos e processos licitatórios na sua própria gestão, insinuando responsabilidades do secretário sobre possíveis irregularidades em relação à compra e armazenamento de livros que, segundo ele, sobraram e ficaram estocados.
Processo
Protocolado no Juizado Especial Criminal da Comarca de Caraguatatuba, a interpelação judicial fundamenta-se no artigo 144 do Código Penal, que permite a uma pessoa citada de maneira duvidosa ou ambígua solicitar esclarecimentos em juízo sobre possíveis calúnias, difamações ou injúrias. Com base nesse dispositivo legal, Célio Alves exige que Felipe Augusto explique formalmente as acusações feitas durante a entrevista, detalhando especificamente as alegações sobre supostas “conversas inadequadas” realizadas no gabinete, o ato de “pegar livros da Prefeitura e escondê-los em depósitos” e a caracterização de sua postura profissional como “complicadíssima”. Além disso, pede que sejam esclarecidas quais seriam exatamente suas responsabilidades nos processos administrativos mencionados.
Os advogados do secretário afirmam que as declarações feitas pelo ex-prefeito são potencialmente ofensivas e prejudiciais à imagem pública de Célio, e que tais acusações, realizadas em veículo de comunicação com amplo alcance regional, têm grande potencial de dano reputacional.
Ministério Público
O Ministério Público manifestou-se pela incompetência do Juizado Especial Criminal para julgar o caso, apontando que o pedido de explicações tem caráter privado, preliminar e não configura ação penal nem medida cautelar penal. Diante disso, recomendou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Caraguatatuba, foro competente para esse tipo de medida. O MP também declarou não haver, neste momento, interesse jurídico que justifique sua intervenção no processo.