O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou o cumprimento de medidas cautelares obrigatórias pelo ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto, em função de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) que apura a suposta prática de contratações diretas ilegais durante sua gestão. A reportagem apurou que a decisão foi proferida em 21 de janeiro de 2026, no processo nº 0025817-95.2025.8.26.0000, que tramita na 13ª Câmara de Direito Criminal, sob relatoria do desembargador Luís Geraldo Lanfredi. Veja a decisão na íntegra, abaixo.
Segundo o despacho, o Ministério Público do Estado de São Paulo apontou indícios da prática do crime previsto no artigo 337-E do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em ao menos 38 contratações diretas realizadas fora das hipóteses legais. O Tribunal acolheu o pedido do MP ao entender que as medidas são necessárias para preservar a ordem pública, assegurar a instrução processual e garantir a
aplicação da lei penal.
Medidas cautelares
O TJSP determinou, com força de decisão judicial, que Felipe Augusto e outros vestigados cumpram as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:
- Comparecimento bimestral obrigatório em juízo para informar atividades;
- Recolhimento domiciliar noturno, a ser cumprido nos fins de semana e dias de folga,
permanecendo o investigado em sua residência durante o período noturno; - Proibição de frequentar locais associados a práticas ilícitas, como tráfico de drogas,
jogos de azar e ambientes similares; - Proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial.
A decisão do TJSP afasta, por ora, a prisão, mas mantém o investigado sob controle judicial rigoroso, com possibilidade de agravamento das medidas, inclusive prisão preventiva, em caso de descumprimento.
Ex-prefeito Felipe Augusto – Foto: Arquivo.
Investigados
Além do ex-prefeito Felipe Augusto, o procedimento investiga:
- Gislaine Tadeu da Silva Lobato, servidora pública municipal em cargo de direção;
- Sidnei Ricardo Batista;
- Janaína Aparecida Mariano;
- Sheila Regina Dias da Silva;
- Leandra Aparecida Mamano.
No caso de Gislaine Tadeu da Silva Lobato, o Ministério Público destacou que a investigada permanece no exercício de função de chefia, razão pela qual foi determinada a suspensão do exercício da função pública, nos termos do art. 319, inciso VI, do CPP, por entender que os fatos apurados são incompatíveis com o cargo.
Investigação
O Procedimento Investigatório Criminal – PIC, foi instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça para apurar indícios de violação à legislação de licitações, com possível enquadramento como crime contra a Administração Pública. De acordo com o MP, a suposta prática reiterada de contratações diretas ilegais teria ocorrido durante a gestão municipal anterior.
Próximos passos
O PIC segue em andamento no TJSP. Ao final da investigação, o Ministério Público poderá oferecer denúncia criminal, dando início a uma ação penal, ou promover o arquivamento.
Em caso de condenação, os investigados poderão responder também por improbidade administrativa, com possíveis sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário, apesar do impacto financeiro ainda não ter sido quantificado.
O processo encontra-se em fase investigatória e não há condenação até o momento, prevalecendo o princípio constitucional da presunção de inocência.
Veja a decisão na íntegra: Processo









