Justiça determina que Prefeitura de Ubatuba regularize informações do Portal da Transparência

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Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que a Prefeitura Municipal de Ubatuba adote medidas efetivas para a solução das irregularidades do Portal da Transparência do município, conforme o que determinam as leis de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).

O município vem descumprindo a legislação reiteradamente, sem sequer se manifestar nos autos do inquérito instaurado desde 2015, denotando a falta de transparência e de interesse do gestor público em cooperar com os órgãos fiscalizadores e em cumprir a lei.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Gustavo Catunda Mendes, a prefeitura deverá executar uma lista de 12 melhorias e atualizações em seu Portal da Transparência no período máximo de 60 dias.

Entre os pontos que precisam ser corrigidos estão:

  • Uso de filtros dentro do site, para facilitar a visualização de áreas e dados específicos;
  • Disponibilização da Lei Orgânica do município;
  • Listar no site todos os órgãos da administração direta e indireta;
  • Listar a descrição dos programas, projetos e ações, com informações sobre implementação, acompanhamento e resultados, assim como as metas e indicadores propostos;
  • Publicar informação do orçamento atualizado do município do ano vigente;
  • Disponibilizar na íntegra os documentos ligados aos atos preparatórios do procedimento licitatório;
  • Informações sobre repasses feitos em convênios da prefeitura com entidades;
  • Informações sobre a folha de pagamento, como: relação de cargos, empregos e funções, com indicação do quantitativo autorizado em lei, dos ocupados e vagos; relação de servidores efetivos, comissionados e contratados, indicando os cargos/empregos/funções e locais de atuação de cada um, entre outros pontos

Caso deixe de cumprir a sentença, o município ficará impedido de receber transferências de verbas da União Federal.

Leia a íntegra da sentença: Sentenca -1

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