Tato Aguilar responde matéria e questiona eventual inelegibilidade para as eleições de 2024

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O presidente da Câmara de Vereadores de Caraguatatuba, Renato Leite Carrijo de Aguilar – Tato Aguilar, depois da matéria veiculada pelo Jornal do Litoral – JDL, enviou na tarde desta terça-feira (19) uma nota questionando a matéria quando se refere a eventual inelegibilidade do mesmo para as eleições de 2024, caso não consiga reverter o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, que publicou acórdão rejeitando as contas do exercício de 2017.

Na nota enviada à reportagem do JDL, o presidente da Câmara Tato Aguilar defende que a rejeição de suas contas, segundo ele, de acordo “o art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define serem inelegíveis para qualquer cargo: ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. Ocorre que não é toda rejeição de contas que resulta contiguamente na inelegibilidade do candidato. Máxime ao ser afastada a existência de dolo, um elemento imprescindível para configuração da causa de inelegibilidade”.

Tato Aguilar confirma que já recolheu a multa aplicada pelo TCE pela rejeição de suas contas de 2017, e em nenhum ponto da nota, nega a rejeição das mesmas, expõe a sua ou de seus advogados, interpretação da lei da forma que lhe convém, e acusa o JDL de produzir “matéria dotada de desconhecimento fático e com interpretação sem o devido conhecimento técnico. Sendo que a informação inqualificada e disciplinadora de inverdades merece repressão e correção imediata”.

Nota da Redação

Vale ressaltar que as defesas apresentadas ao TCE foram rejeitadas pelos conselheiros do órgão, que inclusive, destacam as atitudes da assessoria jurídica da Câmara de Caraguatatuba de formular “pareceres inconsistentes, e que as graves falhas relatadas pela fiscalização não foram suficientemente enfrentadas pela defesa, mantendo-se hígidas, incontroversas e efetivas para comprometer o mérito das contas, no sentido da reprovação”, e essa frase não é invenção da redação do JDL, estão nos autos que condenam as contas de Aguilar, e assinada pelo conselheiro Dimas Ramalho.

Outro fato a ser destacado e omitido por Tato Aguilar em sua nota enviada é o destaque do conselheiro Dimas Ramalho sobre os processos licitatórios realizados pela gestão do legislativo no ano de 2017, “Destaca-se a formalização e consumação dos Procedimentos Licitatórios efetuados pela Edilidade durante o exercício, que em sua maioria acham-se prejudicados por VÍCIOS INSUPERÁVEIS, como a falta de numeração nas páginas dos processos, ausência de pesquisas prévias de preços ou coleta insuficiente de orçamentos; repetição de empresas nos convites de preços; reiteradas inabilitações de duas das três participantes; cláusula nos editais de convite prevendo o pagamento de 50% do valor total do contrato em até 10 dias de sua assinatura; falta de especificações mínimas no memorial descritivo e na planilha de preços em certame para reforma do prédio da Câmara; entre outras”, ou seja, o termo vícios insuperáveis não é invenção da redação do JDL, e sim um destaque do conselheiro Dimas Ramalho sobre as contas apresentadas e rejeitadas.

Ainda sobre a questão inelegibilidade, o presidente da Câmara cobra em sua nota enviada que só o alcançaria em caso de dolo comprovado de sua parte, o que segundo ele, não existe no processo nem na decisão do TCE que rejeita suas contas. O edil esquece de citar também, que a lei 64 de 18 de maio de 1990 que define as inelegibilidades apresenta em seu artigo primeiro, inciso I, alínea G, a seguinte redação já citada por ele acima, mas digna de repetir: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Importante destacar que em momento algum a matéria afirma que Tato Aguilar está inelegível, mas sim que pode ficar inelegível caso não consiga reverter até o ano que vem, a rejeição de suas contas no TCE, órgão competente que julgou e condenou.

Outro fato a se ressaltar é a questão da fiscalização. Se o TCE é um órgão fiscalizador e colegiado, responsável pela fiscalização e julgamento das contas das Câmara Municipais, que não podem analisar e julgar a si próprias, esse julgamento do TCE, é inócuo, inválido? Isso significa que, se o presidente da Câmara Tato Aguilar não conseguir reverter no TCE a rejeição de suas contas, só lhe restará tentar, via Poder Judiciário, reverter a decisão colegiada do TCE relativa a suas contas de 2017, pois caso contrário, poderá ter sérios problemas para o registro de sua eventual candidatura a cargo eletivo no próximo ano.

Leia a nota enviada pelo presidente Tato Aguilar à redação do JDL: Nota ao JDL

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