A Justiça negou o pedido de mandado de segurança impetrado pela ex-presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC), contra o prefeito do município, Mateus Silva. A decisão foi proferida pelo juiz Walter de Oliveira Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba.
A impetrante alegava que sua destituição, realizada no último dia 7, foi arbitrária e ilegal, já que havia sido nomeada para o cargo em março de 2023, com mandato previsto até março de 2025. Ainda em alegação, disse que o cargo não é de livre nomeação e exoneração, pois exige eleição por lista tríplice e possui mandato determinado.
O município, por sua vez, argumentou que a exoneração foi baseada em um relatório da comissão de transição, que apontou irregularidades na gestão da fundação, e que a nomeação para o cargo era de livre provimento, conforme a legislação municipal. O Ministério Público também se manifestou contra o pedido da impetrante.
Na sentença, o juiz ressaltou que cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, ainda que tenham prazo determinado, e que não há direito líquido e certo a ser protegido por mandado de segurança. A decisão reafirma a prerrogativa do Executivo municipal em nomear e exonerar ocupantes de cargos de confiança.
Com a decisão, a ex-presidente segue afastada da presidência da Fundação e o gestor interino nomeado pelo prefeito, Adba Cuba, continua no cargo.
Conselho Deliberativo
Na última semana, o prefeito Mateus Silva reuniu-se com os membros do Conselho Deliberativo da Fundacc. Foram apresentadas as decisões judiciais e pareceres do Ministério Público que chancelaram o decreto de transição. O prefeito também ouviu as demandas dos conselheiros e participou das discussões em que foram apresentadas sugestões, projetos e programas que possam contribuir para o resgate da Fundação Cultural e o retorno de atividades culturais nas escolas, em parceria com a Secretaria de Educação.
O processo de eleição para a nova presidência segue em curso, conforme a legislação.