Tato Aguilar tem contas de 2017 rejeitadas e pode ficar inelegível

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Contas da Câmara Municipal referente ao exercício fiscal de 2017 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado que encontrou inúmeras irregularidades

 

O atual presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, Renato Leite Carrijo de Aguilar – Tato Aguilar, pode ficar inelegível e não poder disputar eleições em 2024. Suas contas do exercício de 2017, na presidência do legislativo foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado em julgamento realizado no último dia 21 de outubro. (veja publicação do acórdão na íntegra no final da matéria).

O relatório do conselheiro Dimas Ramalho apresenta inúmeras irregularidades praticadas na gestão de Tato Aguilar na presidência da Câmara em 2017, e o julgamento do recurso de sua defesa também foi negado em função das irregularidades apontadas pela fiscalização do TCE, com sede em São José dos Campos.

Se a decisão for mantida e o processo transitar em julgado no TCE, o vereador Tato Aguilar ficará inelegível e impedido de disputar sua reeleição no ano que vem, o que seria um duro golpe no projeto político da família Aguilar, já que o irmão Aguilar Júnior também deixará o comando da prefeitura do município no próximo ano, e podem ficar sem nenhum representante com mandato a partir de 2025.

Procurado pela reportagem do Jornal do Litoral, através da assessoria de imprensa da Câmara de Caraguatatuba, até o fechamento desta matéria Tato Aguilar não havia respondido aos questionamentos enviados.

Irregularidades

Segundo o relatório apresentado, a fiscalização do TCE nas contas de 2017, na primeira gestão de Tato Aguilar no comando da Câmara Municipal, os períodos de 01-01-17 a 28-06-17, 11-07-17 a 31-12-17) e (29-06-17 a 10-07-17, ).

O conselheiro relator descreve irregularidades que, segundo ele, são impossíveis de sanar, de processos licitatórios principalmente.

“Destaca-se a formalização e consumação dos Procedimentos Licitatórios efetuados pela Edilidade durante o exercício, que em sua maioria acham-se prejudicados por vícios insuperáveis, como a falta de numeração nas páginas dos processos, ausência de pesquisas prévias de preços ou coleta insuficiente de orçamentos; repetição de empresas nos convites de preços; reiteradas inabilitações de duas das três participantes; cláusula nos editais de convite prevendo o pagamento de 50% do valor total do contrato em até 10 dias de sua assinatura; falta de especificações mínimas no memorial descritivo e na planilha de preços em certame para reforma do prédio da Câmara; entre outras”.

Horas Extras de servidores também foram consideradas excessivas e sem justificativa legal, segundo os apontamentos do TCE. Somente dois servidores, conforme planilha destacada no relatório do conselheiro Dimas Ramalho.  “Foram constatadas inadequações pertinentes à gestão dos Recursos Humanos da Câmara, sobretudo quanto ao pagamento de Horas Extras a servidores, de forma habitual e em quantidade excessiva, sem motivação que evidencie a excepcionalidade e temporariedade dos serviços. Constata-se que alguns servidores realizaram quantidades de horas extras, que além de superar o limite do razoável, afronta o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que limita a permanência extraordinária à no máximo 2 horas além da jornada normal”.

“Dos funcionários catalogados na planilha, o sr. Airton Ricardo Pimenta Santana chegou a realizar apenas no mês de outubro, 125,5 horas extras, o que equivale a 5,70 horas excepcionais por dia, se considerarmos o mês com 22 dias úteis. E quando consideramos o período integral de 1 ano, verificamos que o servidor Marcio Donizete Savassa, realizou nada menos que 1.069 horas extras em 2017”, relata o conselheiro.

Outro assunto com destaque negativo da administração Tato Aguilar, é referente ao gasto com combustíveis que tiveram apontamentos sérios, inclusive com a possibilidade de viagens não realizadas. Foram constatados, segundo os auditores do TCE: “Ausência de informações quanto a motivação dos gastos; Ausência de informações quanto ao destino; Quilometragem incompatível com a distância; Indícios de viagens não realizadas”.

Diante de tantas irregularidades apontadas e algumas consideradas insuperáveis na Corte de Contas, o conselheiro votou pela rejeição das contas do exercício de 2017 e foi acompanhado pelos demais conselheiros de sua turma. O acórdão com data de 21 de outubro foi publicado no Diário Oficial do TCE.

“Posto isso, acompanhado da Chefia da Assessoria Técnico Jurídica e do Ministério Público de Contas, meu VOTO é pela IRREGULARIDADE das contas da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, relativas ao exercício de 2018, com fundamento no inciso III, alínea “b” c/c §1º, do Artigo 33, da LC nº 709/93, excepcionando os atos pendentes de apreciação desta Corte. Considerando a gravidade das ocorrências verificadas, entendo ser medida justa e pedagógica a imposição de multa ao Responsável, Sr. Renato Leite Carrijo De Aguilar, no valor de 400 UFESPs (R$ 13.704,00), nos termos do contido nos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 36, parágrafo único, 101 e 104, incisos II e VI, da Lei Complementar 709/93”, conclui o conselheiro Dimas Ramalho.

Veja na íntegra o relatório do Conselheiro Dimas Ramalho: Relatório TCE

Veja na íntegra o acórdão da decisão dos conselheiros pela rejeição das contas de Tato Aguilar: Acórdão TCE

Leia também: Tato Aguilar responde matéria e questiona eventual inelegibilidade para as eleições de 2024

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